TEMPO PARA PENSAR: Supremo adia para 25 de março julgamento sobre verbas acima do teto

TEMPO PARA PENSAR: Supremo adia para 25 de março julgamento sobre verbas acima do teto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para o dia 25 de março o julgamento do pagamento de verbas não previstas em lei a todos os servidores do país. A discussão trata de decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre o cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público. A análise do caso teve início nesta quarta-feira (25/2) com as sustentações orais.

Em março, os processos serão julgados conjuntamente com outros dois da mesma temática que possuem repercussão geral, além de outros eventuais casos liberados até lá pelos ministros. Enquanto isso, permanecem válidas as decisões liminares.

Durante a sessão desta quinta (26/2) do Plenário, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, informou que a comissão técnica formada por representantes das cúpulas dos três poderes já iniciou os trabalhos preliminares para elaborar uma proposta de regra transitória.

Prazo unificado

Antes do adiamento, os dois ministros relatores das ações em discussão se manifestaram sobre a necessidade de conciliar os prazos para a suspensão do pagamento das verbas.

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Gilmar determinou a uniformização do prazo para a suspensão — inclusive dos valores retroativos reconhecidos administrativamente —, fixando o período de 45 dias, contados da decisão cautelar (23 de fevereiro). Dino concordou e aderiu ao prazo de 45 dias.

O decano do Supremo ressaltou, no entanto, que não será permitido qualquer adiantamento de verbas. Segundo ele, somente poderão ser pagos valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente, respeitando-se o cronograma previamente estabelecido e as disponibilidades orçamentárias já previstas.

Gilmar foi enfático ao afirmar que não se autoriza reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, nem a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original. Qualquer tentativa de descumprimento poderá ensejar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores.

Embargos negados

Na mesma decisão, proferida nesta quinta e lida no Plenário, Gilmar não conheceu dos embargos de declaração apresentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606.

A entidade, admitida no processo como amicus curiae (amiga da corte), questionou trecho da medida cautelar que determinou a suspensão dos pagamentos retroativos. A AMB alegou que a decisão entrava em conflito com o entendimento adotado por Dino na Reclamação 88.319 e pediu a extensão do prazo de suspensão para o mesmo período fixado em outros pontos da decisão.

Ao analisar o pedido, Gilmar destacou que a jurisprudência do STF não reconhece legitimidade de amicus curiae para opor embargos de declaração, razão pela qual o recurso não foi conhecido. Apesar disso, o relator afirmou que, diante da relevância da matéria e dos impactos das decisões em controle concentrado e com repercussão geral, é possível ao Supremo sanar eventuais omissões ou ajustar determinações de ofício.

Comunicação a tribunais e MP
O ministro determinou o envio de ofícios, com urgência, aos presidentes de todos os tribunais do país — inclusive os superiores —, bem como ao procurador-geral da República e aos procuradores-gerais de Justiça, para que cumpram a determinação de suspender os pagamentos nos prazos fixados.

A decisão também estabelece que eventual pagamento feito em desconformidade com as ordens do STF poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil, e será apurado nas esferas administrativa e penal.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.606
Rcl 88.319

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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