O uso de jurisprudência fabricada por inteligência artificial viola a boa-fé processual e configura litigância de má-fé. O advogado tem o dever de supervisionar o trabalho de sua equipe e conferir a veracidade das informações apresentadas em juízo, não podendo atribuir erros graves a estagiários ou a ferramentas tecnológicas.
Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empresa de serviços terceirizados ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A corte encaminhou ofício à seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para apuração de infração disciplinar do advogado responsável.
O caso envolve um recurso ordinário interposto por uma empresa em uma reclamação trabalhista. O advogado do trabalhador identificou, nas razões recursais da parte contrária, a citação de precedentes judiciais que não existiam.
Após ser confrontada nos autos sobre a veracidade dos julgados, a empresa admitiu o uso de inteligência artificial generativa na elaboração da peça. Em petição de retratação, o patrono alegou que a pesquisa foi feita pelo “corpo de estagiários” e pediu que as citações fossem consideradas apenas como “jurisprudência fictícia”.
Leis instáveis e burocracia travam infraestrutura, diz diretor da ATP
Na disputa de mérito, a empresa tentava anular a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, alegando que o trabalhador havia cometido ato de improbidade que justificaria a justa causa.
A defesa sustentava ainda a existência de vídeos que comprovariam a falta grave. O tribunal, no entanto, manteve a sentença de origem, apontando que a empregadora falhou em anexar as provas prometidas, o que consolidou a tese de dispensa imotivada.
Tirou o corpo fora
O relator do recurso, juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França, foi severo ao analisar a justificativa do uso da IA. O magistrado destacou que a conduta violou a Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que exige supervisão humana no uso de ferramentas generativas.
Em seu voto, o relator rejeitou a tentativa de transferir a culpa para a equipe do escritório. “Em sede de retratação, o patrono da parte reclamada atribuiu a responsabilidade do ato ao ‘corpo de estagiários do escritório’, olvidando-se de seu dever em instruir os estagiários e, sobremodo, de conferir as minutas de atos processuais por eles elaboradas. Frise-se que a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que também é o responsável por seu conteúdo.”
O magistrado enfatizou que a fabricação de julgados atenta contra a dignidade da Justiça e induz o julgador a erro. “Não se trata de mero equívoco. Houve a criação de jurisprudência para corroborar a tese defendida, buscando beneficiar a parte reclamada e induzir o magistrado julgador a erro. Nesse contexto, entendo que o uso de jurisprudência fictícia caracteriza alteração da verdade dos fatos.”
Atuaram na causa em favor do trabalhador os advogados Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio e Miler Silva Roschel.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001128-84.2024.5.02.0044
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online