Mesmo quando há contato direto com a vítima, o envio de comprovante falso de pagamento por Pix configura estelionato eletrônico.
Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mulher por estelionato eletrônico em razão do envio de um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis (MT). Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.
De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de mensagens, usando nome falso, e solicitou a compra de materiais escolares cujos valores somaram pouco mais de R$ 1 mil.
Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que o pagamento se tratava apenas de um agendamento. Depois do envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
Na apelação, a defesa alegou que não houve intenção de enganar, sustentou que o pagamento seria responsabilidade de um terceiro. Também pediu, de forma alternativa, que fosse retirada a qualificadora de fraude eletrônica.
Intenção de fraude
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou posteriormente o agendamento do Pix, causando prejuízo ao estabelecimento.
Os desembargadores também entenderam que não houve cerceamento de defesa e que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.
Quanto à qualificadora, o colegiado destacou que o envio de comprovante falso de pagamento por meio de aplicativo de mensagens configura estelionato eletrônico, conforme previsto no Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT./ Foto: reprodução.
Processo nº 1026023-08.2022.8.11.0003
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