VEM AÍ… No próximo ano, STJ vai julgar governador, teses tributárias e veto ao Airbnb

VEM AÍ... No próximo ano, STJ vai julgar governador, teses tributárias e veto ao Airbnb

Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça julgará casos de enorme impacto econômico e social no primeiro semestre do ano que vem.

Rafael Luz/STJSTJ sede prédio 2024
STJ vai julgar teses vinculantes, crimes contra governadores e questões de Direito Privado quando encerrar o recesso

Os grandes destaques da pauta estão na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos da casa, e nas seções especializadas.

O tribunal encerrará o recesso judicial em 2 de fevereiro, quando os prazos processuais civis voltarão a correr.

Veja a seguir os principais casos que podem ser julgados pelo STJ no primeiro semestre de 2026:

Corte Especial

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Governador do Acre — APn 1.076
Ação penal contra o governador do Acre, Gladson Cameli, pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. Relatora, a ministra Nancy Andrighi votou pela condenação a pena de 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo. Pediu vista o revisor, ministro João Otávio de Noronha.

Revisão de benefício previdenciário — REsp 2.166.724
O objetivo é decidir se a fixação de tese vinculante é fato novo que justifique a revisão de uma decisão definitiva que envolva o pagamento de benefício previdenciário. Em março, a relatora, ministra Nancy Andrighi, propôs tese segundo a qual a fixação de uma tese vinculante permite a revisão judicial de decisões definitivas que tratem de relações jurídicas de trato continuado. Pediu vista o ministro Og Fernandes.

Conciliação prévia — REsp 2.071.340
Discute se o juiz da causa pode rejeitar a audiência prévia de conciliação nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse. A autocomposição é incentivada pelo Código de Processo Civil como um dos primeiros atos do processo, e o artigo 334, parágrafo 4º, diz que essa audiência só não será feita se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. O desrespeito a essa norma tem gerado recursos com pedido de nulidade de todos os atos praticados nos processos. Em março, a relatora, ministra Isabel Gallotti, propôs autorizar o juiz, de forma motivada e excepcional, a afastar a audiência prévia de conciliação mesmo que apenas uma das partes tenha manifestado desinteresse. Pediu vista a ministra Nancy Andrighi.

Jurisprudência dominante e modulação — REsp 1.898.532, 1.905.870
Busca decidir quais são os critérios para enquadrar determinado entendimento no conceito de “jurisprudência dominante”, de modo a autorizar a modulação temporal dos efeitos de uma tese. Os embargos atacaram acórdão da 1ª Seção do STJ que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). Há dois processos discutindo o tema. O de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura começou a ser julgado e teve pedido de vista. O outro é de relatoria do ministro Og Fernandes.

Sentença coletiva e liquidação prévia — REsp 1.978.629, 1.985.037, 1.985.491
Aborda as hipóteses em que uma sentença coletiva poderá ser alvo de execução individual sem passar pela fase da liquidação prévia. A análise foi interrompida por pedido de vista regimental do relator, ministro Benedito Gonçalves. Há divergência no colegiado até o momento.

Investimentos impenhoráveis — REsp 2.015.693, 2.020.425
A tese já está quase definida: são impenhoráveis as quantias de até 40 salários mínimos não apenas quando depositadas em poupança, como diz o Código de Processo Civil, mas também aquelas mantidas em dinheiro, em conta corrente e em determinados fundos de investimentos — desde que não sejam aplicações especulativas e de alto risco. Voto-vista da ministra Isabel Gallotti vai estabelecer quais investimentos exatamente são esses.

Prescrição da indenização do seguro habitacional — REsp 1.799.288, 1.803.225
O objetivo é decidir como funciona a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Relatora, a ministra Isabel Gallotti entende que o fato gerador da pretensão de indenização precisa ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação. Uma outra corrente entende que a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento. A tese tem imenso impacto econômico e social, além de potencialmente afetar um sistema de acordos criado pelo próprio STJ.

Penhora de salário — REsp 1.894.973, REsp 2.071.335, REsp 2.071.382
Discute a definição de limites e critérios para a penhora de salário com o objetivo de quitar dívidas não alimentares. A penhora do salário do devedor para quitar tais dívidas é expressamente vedada pela lei, norma que foi flexibilizada pelo STJ e pelos tribunais brasileiros. O julgamento foi iniciado em agosto de 2025 e interrompido por pedido de vista.

Rito para cobrar astreinte — REsp 2.096.505, REsp 2.140.662, REsp 2.142.333
Debate a mudança do rito para a cobrança da multa por descumprimento de decisão judicial — a chamada astreinte. Até o momento, a jurisprudência do STJ indica que a cobrança só é possível após a intimação pessoal do devedor. Relatora, a ministra Nancy Andrighi propôs que a cobrança seja possível somente após a intimação da decisão pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado do devedor. O caso está com pedido de vista.

Prazo recursal em caso de dupla intimação eletrônica — REsp 1.995.908, REsp 2.004.485
Analisa qual será o início do prazo recursal nos casos em que ocorre a dupla intimação da decisão judicial, pelo portal eletrônico e pelo Diário da Justiça eletrônico (DJe). Relator dos recursos, o ministro João Otávio de Noronha votou por definir que, em tais casos de duplicidade de intimação, o prazo recursal seja contado pela data de acesso no portal eletrônico, quando ele ocorrer antes da publicação no DJe. Houve pedido de vista.

Devolução em dobro de cobrança indevida — REsp 1.963.770
Avalia se a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor depende de má-fé do fornecedor. O tema está pacificado por julgamento não vinculante do mesmo colegiado, concluído em outubro de 2020 depois de amplo debate. O objetivo agora é fixar tese pelo rito dos recursos repetitivos. Relator, o ministro Humberto Martins reproduziu a tese anterior de que a devolução em dobro não depende da má-fé e propôs modulação temporal dos efeitos da tese. Houve pedido de vista.

Sobrestamento de recurso que não foi conhecido — EAREsp 2.561.699
Trata-se da oportunidade de consolidar posição sobre o sobrestamento do recurso que não ultrapassou a barreira do conhecimento, no caso de o mérito tratar de algum tema sujeito a fixação de tese vinculante. O caso é de embargos de divergência submetidos à Corte Especial e distribuídos ao ministro Sebastião Reis Júnior, que ainda analisará a admissibilidade.

Deportação de imigrantes em Guarulhos — SLS 3.522
Vai decidir o destino imediato de imigrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A intenção da União é deportá-los, pela suspeita de que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países. Há divergência e pedido de vista.

Condição para processo do consumidor — REsp 2.209.304
Vai decidir se o consumidor precisa comprovar que tentou resolver o problema extrajudicialmente antes de ajuizar ação contra o fornecedor do produto ou do serviço. O tema tem imenso impacto no Judiciário. Pode levar à derrubada de milhares de processos contra bancos, empresas de telecomunicações, concessionárias de serviços públicos, companhias aéreas e empresas de comércio e varejo eletrônico. Ele deve ter ainda reflexo na percepção da litigância predatória.

Intervenção do pai em HC ajuizado pela mãe sobre os filhos — MS 30.922
Trata da possibilidade de um terceiro intervir no Habeas Corpus cuja concessão influenciou o regime de convivência do pai com os filhos. O julgamento teve empate e será resolvido pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu a sessão de julgamento, na ausência de Herman Benjamin.

1ª Seção
PIS e Cofins na base de IRPJ e CSLL — REsp 2.151.903, 2.151.904, 2.151.907
Avalia a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido. A jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público vem apontando para uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Fraturamento hidráulico — REsp 1.957.818
Trata da exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking). A análise será feita com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas. Relator, o ministro Afrânio Vilela promoveu audiência pública para discutir o tema antes de levá-lo a julgamento.

Quando indébito tributário vira renda — REsp 2.153.492, 2.153.547, 2.153.817, 2.172.434
Visa decidir em que momento a repetição de indébito tributário, ou o reconhecimento do direito à compensação, pode ser considerada renda para fins de incidência de tributos. Há seis hipóteses possíveis. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos.

ICMS em aquisições e crédito de PIS e Cofins — REsp 2.151.146, 2.150.894, 2.150.848, 2.150.097
Vai fixar se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins. Os recursos especiais afetados atacam acórdãos de Tribunais Regionais Federais que vetaram o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos com base na Lei 14.592/2023. O relator é o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indenização pelos “crimes de maio” — REsp 2.172.497
Trata de decidir sobre a prescritibilidade das ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo pede o reconhecimento da imprescritibilidade, já que os eventos representaram violações de direitos humanos. Relator, o ministro Teodoro Silva Santos votou pela imprescritibilidade. Houve pedido de vista.

Seguro habitacional e vício de construção — REsp 2.178.751, 2.179.119
Discute a possibilidade de excluir da cobertura securitária os danos resultantes de vícios construtivos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um tema pacificado no STJ — tanto que a Corte Especial analisa o marco inicial da prescrição para essa pretensão —, mas que ainda rende debate nas instâncias ordinárias.

Valores de interconexão e roaming na base de PIS e Cofins — AREsp 1.506.712
Por sugestão da 2ª Turma, vai reavaliar se os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming devem compor a base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins. A medida desafia um precedente de menos de um ano atrás. Em setembro de 2024, a 1ª Seção definiu em embargos de divergência que tais valores não compõem a base de cálculo de PIS e Cofins, pacificando o tema no tribunal.

ICMS-Difal na base de PIS e Cofins —REsp 2.174.178, REsp 2.181.166, REsp 2.191.532
Vai definir se o diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins. O tema no STJ já tem jurisprudência pacificada para afastar a inclusão no cálculo dos tributos. Trata-se de mais uma das chamadas “teses-filhotes” da “tese do século”, aquela em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, ainda em 2017.

ICMS-Difal sobre consumidor final contribuinte — REsp 2.133.933, REsp 2.025.997
Avalia se a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-Difal) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final contribuinte do imposto já estava permitido pela Lei Kandir antes da Lei Complementar 190/2022.

Contribuição previdenciária sobre stock option plan — REsp 2.070.059, REsp 2.212.406
Discute a incidência de contribuição previdenciária sobre operações de stock option plan. O caso é um desdobramento da tese fixada em 2024 segundo a qual o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide para os trabalhadores aderentes do stock option plan quando estes decidem revender as ações adquiridas e obtêm lucro em relação ao valor originalmente pago.

Devolução de valor por liminar revogada em ação coletiva — REsp 1.860.219
Debate se os beneficiários de uma ação coletiva são necessariamente submetidos aos efeitos desfavoráveis de uma decisão que determinou a devolução de valores já recebidos. Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues entende que cabem as ações individuais para contestar a devolução. Pediu vista a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

IPI não recuperável na base dos créditos de PIS e Cofins —REsp 2.191.364, REsp 2.198.235
Analisa se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável, incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda, integra a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs posição mais benéfica à Fazenda, afastando o IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos das contribuições. Houve pedido de vista.

Juros de empréstimos compulsórios da Eletrobras — Pet 17.904
Trata da revisão das teses que afastaram a prescrição dos juros remuneratórios devidos sobre os valores dos empréstimos compulsórios da Eletrobras, em tentativa de anular parte da derrota sofrida pela empresa nas teses dos Temas 65, 66 e 67 dos recursos repetitivos, julgados em 2009. A revisão pode resultar na alteração desses entendimentos.

Teto para contribuições para entidades parafiscais — REsp 2.187.625, REsp 2.187.646, REsp 2.188.421, REsp 2.185.634
Vai decidir se o fim do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac), que foi determinado em março de 2024, também vale para as demais entidades parafiscais. O caso é um desdobramento da tese fixada pela 1ª Seção, em março de 2024.

Honorários pela rejeição da impugnação da Fazenda na execução — REsp 2.201.535, REsp 2.204.729, REsp 2.204.732
Analisa se são devidos honorários de sucumbência quando a Fazenda Pública impugna o cumprimento de sentença iniciado pelo contribuinte, mas tem a pretensão parcial ou totalmente rejeitada pelo juiz. Trata-se de um tema que gera divergência de posições entre os colegiados de Direito Público do STJ. A 1ª Turma entende que cabe a condenação contra a Fazenda, enquanto a 2ª Turma decide que é incabível.

Dívida tributária quando o devedor morre antes da citação — REsp 2.227.141, REsp 2.237.254
Vai fixar o que acontece com a execução fiscal e a dívida tributária quando o contribuinte devedor morre antes de ser citado. As turmas de Direito Público do tribunal já têm posição firmada nessa questão: elas entendem que o redirecionamento da execução fiscal só é cabível se o devedor já foi devidamente citado. Apesar disso, há jurisprudência dissonante nos tribunais de apelação.

Recusa da fiança ou seguro-garantia na execução fiscal — REsp 2.193.673, REsp 2.203.951
Avalia se a Fazenda Nacional pode recusar o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia na execução fiscal, em prol da penhora em dinheiro. A ideia é unificar a forma como a garantia é tratada nos casos tributários e nos não tributários — para estes, a própria 1ª Seção já decidiu que não é possível recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia apenas com base na ordem de preferência trazida na lei. Relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs tese que proíbe essa recusa nos casos tributários.

Crédito de PIS e Cofins a varejista de combustível — REsp 2.123.838, REsp 2.124.940, REsp 2.178.164
Discute se o comerciante varejista de combustíveis tem direito aos créditos de PIS e Cofins mesmo após a edição da Lei Complementar 192/2022, que criou um regime jurídico excepcional. Relator, o ministro Gurgel de Faria votou contra o direito ao crédito. Houve pedido de vista.

Rescisória para adequar decisão definitiva a tese posterior — EREsp 1.431.163, EREsp 1.910.729
Define se a ação rescisória pode ser usada para adequar uma decisão definitiva a uma posição que só depois do trânsito em julgado foi adotada pelos tribunais superiores. Relatora, a ministra Regina Helena Costa votou contra essa possibilidade, por entender que esse tipo de ação não é instrumento uniformizador de jurisprudência. Houve pedido de vista.

Honorários nas execuções de sentença coletiva rescindida — REsp 2.182.044, REsp 2.199.392
Analisa se cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios a quem iniciou a execução individual de uma sentença coletiva que acabou rescindida. A controvérsia é definida de maneira genérica, mas o debate se dará em um caso específico de uma sentença coletiva que trata da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) conferida aos auditores da Receita Federal.

2ª Seção
Honorários na impugnação ao crédito em RJ — REsp 2.090.060, REsp 2.090.066, REsp 2.100.114
Discute se há condenação em honorários de sucumbência em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito nas ações de recuperação judicial e de falência. Relator, o ministro Humberto Martins votou no sentido do cabimento da verba honorárias. Pediu vista a ministra Isabel Gallotti.

Reajuste do plano de saúde — EREsp 1.994.140
Vai decidir se, no caso de desídia da operadora de planos de saúde para justificar o reajuste da mensalidade do contrato coletivo, cabe ao Poder Judiciário determinar o recálculo do valor. A ministra Nancy Andrighi votou por validar o cálculo feito no caso concreto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que aplicou os índices da ANS. Pediu vista o ministro João Otávio de Noronha.

Recursos para rediscutir abusividade de juros de bancos — REsp 2.227.844, REsp 2.227.276, REsp 2.227.280, REsp 2.227.287
A análise sob o rito dos recursos repetitivos tem dois objetivos: primeiro é decidir se, ao analisar a abusividade dos juros pactuados com os bancos, os juízes brasileiros podem se basear em critérios prévios, como as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Essa questão já está pacificada na jurisprudência e a resposta é negativa: o STJ vem afastando a adoção de quaisquer critérios prévios sobre a abusividade dos juros remuneratórios. A partir daí, passará para o segundo objetivo, que é decidir sobre a admissibilidade dos recursos especiais sobre esses temas. Rediscutir se os juros aplicados pelos bancos são abusivos, nesse contexto, pode demandar a reanálise de fatos e provas, medida que não cabe ao STJ, conforme a Súmula 7 da corte.

Honorários por equidade e tabela da OAB — REsp 2.159.431, REsp 2.135.007, REsp 2.199.761, REsp 2.199.776, REsp 2.199.778
Vai fixar tese vinculante sobre a necessidade de o juiz da causa observar a tabela da OAB quando arbitrar honorários de sucumbência por equidade, tema que tem gerado divergências internas nos colegiados de Direito Privado e Direito Público da corte.

Dívida de condomínio na recuperação judicial — REsp 2.206.633, REsp 2.203.524, REsp 2.206.292
Vai decidir se a dívida de condomínio da empresa em recuperação judicial se submete aos efeitos do processo de soerguimento. Caso os ministros entendam que sim, então o condomínio será incluído na lista de credores submetidos às condições e aos prazos de pagamento. Por outro lado, se a taxa condominial for considerada uma dívida extraconcursal, ela poderá ser cobrada de maneira direta e sem incidência de deságios, por exemplo. Esse é um tema que gera divergência entre as turmas de Direito Privado do STJ.

Condição para processar o fornecedor — REsp 2.209.304
O objetivo é fixar tese sobre se o consumidor precisa comprovar que tentou resolver o problema extrajudicialmente antes de ajuizar ação contra o fornecedor do produto ou do serviço. O tema tem imenso impacto no Judiciário. Pode levar à derrubada de milhares de processos contra bancos, empresas de telecomunicações, concessionárias de serviços públicos, companhias aéreas e empresas de comércio e varejo eletrônico.

Taxa de fruição por lote não edificado — EREsp 2.104.086
Trata-se da oportunidade de pacificar se quem desiste da compra de um terreno não edificado deve pagar a taxa de fruição autorizada pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). A taxa de fruição é descontada dos valores já pagos e que devem ser devolvidos pelo vendedor ao comprador por causa da desistência do negócio.

Penhora de imóvel por dívida de condomínio — REsp 1.874.133, REsp 1.883.871
Tem o objetivo de estabelecer tese sobre a possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida de condomínio, posição já consolidada pela 2ª Seção em julgamento de março. Desta vez, pode amenizar os impactos ao decidir sobre condições para a penhora, a necessidade de o credor fiduciário compor o polo passivo da execução e modulação dos efeitos temporais. A relatoria é do ministro João Otávio de Noronha.

Cobrança de dívida prescrita — REsp 2.092.190, REsp 2.121.593, REsp 2.122.017
Vai fixar tese sobre a possibilidade de seguir com a cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação.

Condomínio que proíbe Airbnb — REsp 2.121.055
Discute a possibilidade de o condomínio vetar aluguel de unidades por curta temporada, um modelo de negócio que ficou popularizado por plataformas como o Airbnb. Tanto a 3ª Turma quanto a 4ª Turma têm posições no mesmo sentido, em precedentes que não foram assimilados pelas instâncias ordinárias, por advogados e pelas partes.

Execução de TAC por vítima de barragem — REsp 2.113.084
Busca decidir se as vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG) podem ajuizar execuções individuais para cobrar da mineradora Vale os valores que foram acordados em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com a Defensoria Pública de Minas Gerais. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira votou contra a pretensão das vítimas. Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, para quem a execução é cabível. O julgamento está parado em vista coletiva.

Consumidor por equiparação — REsp 2.124.701, REsp 2.124.713, REsp 2.124.717
Vai decidir se os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, são considerados consumidores da Vale por equiparação, o que permitiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às milhares de ações que pedem reparação civil. Essa definição afeta o tempo de prescrição do direito de cobrar a Vale.

Terapias para transtorno do desenvolvimento — REsp 2.153.672, REsp 2.167.050
Visa estabelecer tese vinculante para orientar os tribunais sobre a possibilidade de um plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD). O tema tem jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Privado do tribunal. A posição é de que os planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de TGD.

Falência após protesto da dívida por edital — REsp 2.200.613
Discute se é possível decretar a falência de uma empresa pelo não pagamento de uma dívida que foi protestada por edital porque a empresa estava em home office no período da crise sanitária da Covid-19. O caso envolve a maior mineradora de manganês da América Latina.

Dívida de condomínio após posse do comprador — REsp 2.100.395, REsp 2.015.740
Trata-se de revisão da tese do Tema 886 dos recursos repetitivos, segundo a qual o promitente vendedor (quem se obriga a vender um bem) não responde pela dívida de condomínio se a posse do imóvel já é do promitente comprador (quem se obriga a comprá-lo). A proposta de revisão foi feita pela ministra Isabel Gallotti, tendo em vista a forma heterogênea como a tese vem sendo aplicada no próprio STJ e, por consequência, nas instâncias ordinárias.

Dano moral por negativa de cobertura — REsp 2.165.670, REsp 2.197.574
Vai estabelecer se a negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde gera danos morais presumidos (in re ipsa). A 2ª Seção deve confirmar a jurisprudência praticada nas 3ª e 4ª Turmas de que não há danos morais presumidos em tais situações. A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pediu vista regimental em dezembro para avaliar uma sugestão de redação da tese feita pela ministra Nancy Andrighi.

3ª Seção
Invasão de domicílio pela guarda — HC 967.966
Vai definir se a guarda municipal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal a fazer policiamento comunitário ostensivo, pode invadir o domicílio de alguém que esteja sob suspeita de flagrante delito. É a oportunidade de resolver um desarranjo jurisprudencial entre as turmas criminais e estabelecer um distinguishing.

Penhora do pecúlio — REsp 2.204.874, REsp 2.195.564, REsp 2.206.612
Vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de penhora do pecúlio do condenado para pagamento da pena de multa. O tribunal tem precedentes que autorizam a penhora de parcelas do pecúlio para o pagamento dessa obrigação, após tentativas frustradas de localização de valores por parte do Ministério Público.

Espelhamento de app de mensagens — REsp 2.052.194
Tem como objetivo fixar se é lícita a prova decorrente de quebra de sigilo telemático por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens. O tema não é novo na jurisprudência da casa, mas segue controverso por causa do atual debate sobre a cadeia de custódia da prova digital e as nulidades decorrentes da falta de cuidado por parte dos investigadores.

Início da pena de quem comete crime em condicional — REsp 2.200.477, REsp 2.201.422, REsp 2.205.262
A meta é definir quando começa o cumprimento da pena da pessoa que comete crime durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior votou para ter o termo inicial como o dia seguinte ao término da benesse, e não a data da prisão. Houve pedido de vista.

Indenização por crime — REsp 2.208.052, REsp 2.221.815, REsp 2.222.329, REsp 2.222.328, REsp 2.200.853
Visa definir se a condenação do réu ao pagamento de indenização às vítimas do crime que cometeu requer instrução probatória específica. A jurisprudência do STJ sobre o tema não está solidificada. A posição é apenas de que a condenação a indenizar requer pedido expresso do Ministério Público e indicação de valor mínimo. Para os casos de violência contra a mulher, sujeitos à Lei Maria da Penha, o STJ já definiu em tese vinculante que não é preciso instrução probatória específica porque o dano moral da vítima é presumido.

Crime que deixa órfãos —REsp 2.195.921
Vai decidir se a pena-base de uma pessoa condenada por homicídio pode ser aumentada quando o crime deixa filhos menores de idade órfãos. O STJ tem jurisprudência que diz que o fato de o crime deixar menores de idade órfãos é fundamento idôneo para aumentar a pena-base, em razão da valoração negativa das consequências do delito.

Laudo pericial — A definir
O objetivo da afetação ao rito dos recursos repetitivos é estabelecer tese sobre imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto. Em novembro, a definição foi afastada porque os casos concretos dos recursos afetados haviam sido alcançados pela prescrição e a 3ª Seção definiu que isso impediria a fixação da tese em abstrato.

Minorante do tráfico privilegiado — REsp 1.963.433, REsp 1.963.489, REsp 1.964.296
Vai fixar tese vinculante sobre tema mais do que recorrente na jurisprudência do STJ: saber se, isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Em junho, o ministro Messod Azulay propôs tese que altera a jurisprudência.

Crime em situação de calamidade pública — REsp 2.031.971
Vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a agravante de pena pelo cometimento de crime em ocasião de qualquer calamidade pública depende de nexo causal entre tal estado e o delito. O tema já foi julgado diversas vezes nas turmas que compõem a 3ª Seção.

Provas e testemunho indireto para pronúncia — REsp 2.048.687
Tem a meta de avaliar a restrição ao uso de provas e de testemunho indireto para fundamentar a decisão de pronúncia de alguém acusado por crime contra a vida. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca propôs que apenas provas judicializadas sejam consideradas. Pediu vista o ministro Rogerio Schietti.

Dano moral coletivo por tráfico de drogas — REsp 2.188.771, 2.188.922, 2.189.504
Vai decidir se o reconhecimento de dano moral coletivo causado pela prática do tráfico de drogas é cabível e, caso seja, se ele pode ser presumido ou depende de prova específica. A tentativa do Ministério Público nos casos de tráfico deriva da jurisprudência do STJ segundo a qual a vítima pode pedir reparação moral ao criminoso, desde que indique valor mínimo. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti.

Circunstância judicial negativa — REsp 2.174.222
Visa decidir se o réu tem direito ao aumento de pena por uma fração específica para cada circunstância judicial negativa reconhecida pelo juiz. A jurisprudência diz que o réu não tem direito a essa fração específica. O juiz pode escolhê-la livremente, desde que apresente motivação concreta, suficiente e idônea. Sem essa justificativa, o magistrado deve adotar dois padrões: aumento de um sexto sobre o mínimo legal para cada circunstância negativa ou de um oitavo sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas no preceito secundário do tipo penal. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.

Flagrante pela guarda municipal — REsp 2.006.460
O colegiado vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de a guarda municipal prender quem esteja em flagrante delito, com respaldo no artigo 301 do Código de Processo Penal. As turmas criminais do STJ têm jurisprudência pacificada sobre a possibilidade de a guarda municipal efetuar prisões diante da existência de flagrante delito, até mesmo quando o tribunal entendia que ela não poderia fazer policiamento ostensivo. Hoje, nem essa limitação existe mais, graças a uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

1ª Turma
Continuidade delitiva para infrações administrativas — AREsp 2.642.744
Discute se é possível reconhecer a continuidade delitiva nas infrações administrativas. Esse instituto está previsto no artigo 71 do Código Penal e indica que, quando o réu pratica mais de uma ação da mesma espécie, nas mesmas condições, uma é continuação da outra. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, propôs o descabimento da continuidade delitiva em tais casos. Pediu vista Regina Helena Costa.

Indenização de hidrelétrica — REsp 1.969.446
Avalia se a União pode mudar o critério para calcular a indenização pela reversão de bens vinculados às concessões de usinas hidrelétricas anteriores à Lei 12.783/2013. O caso concreto julgado é o da antiga Cesp, que operou as usinas de Ilha Solteira e Jupiá, em São Paulo, mediante concessão até 2015 e não aceitou as

condições impostas pelo governo para renovação.

Alíquota majorada de ICMS para telecomunicações — AREsp 2.354.017
Discute a aplicação das alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços de telecomunicação, que foram fixadas em 25%, buscando o reconhecimento do direito ao recolhimento do imposto à alíquota geral de 18%. Houve pedido de vista.

APP em reservatório de hidrelétrica — REsp 2.185.388
Avalia a correta interpretação do artigo 62 da Lei 12.651/2012 para definir a faixa de APP no entorno do reservatório da UHE Ilha Solteira, em ação civil pública que visa remover intervenções antrópicas e recuperar a área degradada, com responsabilização dos rancheiros. Houve pedido de vista.

2ª Turma

Advogado alvo da LIA — REsp 1.802.021
Vai decidir se, com base na Lei de Improbidade Administrativa alterada em 2021, o advogado pode ser responsabilizado pela emissão de pareces jurídicos apontando a legalidade de licitações, mesmo diante de inúmeras ilegalidades. O caso está com pedido de vista do ministro Francisco Falcão desde novembro de 2023.

Sequestro e liberação de precatórios — REsp 1.501.036
Recurso no âmbito de desapropriação movida pelo Município de Alvorada (RS) contra empresa, em fase de execução, em que houve sequestro constitucional do precatório. No STJ, discute quem deve levantar os valores depositados judicialmente. Houve pedido de vista.

REsp 2.036.710 — Prejuízos fiscais e Pert
Busca saber se a regra de aproveitamento de prejuízos fiscais de empresas controladas, no âmbito do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), foi restrita apenas a pessoas jurídicas com poder de controle. Houve pedido de vista.

3ª Turma

Caso Zolkin x Redecard — REsp 2.216.079
Depois de reduzir a indenização que a empresa de tecnologia Zolkin deve receber da Redecard, a 3ª Turma terá embargos de declaração contestando omissões e, especialmente, a condenação em honorários que tem o potencial de transformar a devedora em credora.

Identificar usuário sem a porta lógica — REsp 2.170.872
Trata da reavaliação do precedente segundo o qual provedores de conexão de internet têm a obrigação de identificar o usuário mesmo sem os dados relativos à porta lógica utilizada por ele. Houve pedido de vista.

4ª Turma

Liquidação da sentença coletiva — REsp 1.419.381
Discute sobre a legitimidade da associação para a liquidação de sentença condenatória proferida em ação coletiva que envolve direitos individuais homogêneos. Na ação, instituição pede reforma de decisão que entendeu que as associações têm legitimidade para ajuizar ações coletivas, mesmo em se tratando de direitos individuais homogêneos, decorrentes de contratos de adesão padronizados, sobre os quais incide o Código de Defesa do Consumidor. Houve pedido de vista.

Acordo sem concordância do advogado — REsp 1.548.272
Debate se acordo firmado entre as partes, sem a concordância do advogado, afasta seu direito ao recebimento dos honorários advocatícios convencionais e dos advindos de sentença judicial. Houve pedido de vista.

Conteúdo patrocinado com nome do concorrente — REsp 1.811.416
Avalia a legalidade da utilização do nome de marca de empresa concorrente em serviço de publicidade patrocinada em provedor de pesquisa. Houve pedido de vista.

5ª Turma

Sem destaques.

6ª Turma

Abordagem de veículo e consequências — HC 854.042
Discute a legalidade de abordagem policial em veículo, feita porque duas crianças não estavam ocupando as cadeiras infantis. Na ação, os policiais perceberam nervosismo dos ocupantes do carro e decidiram revistá-lo, apreendendo quase dois quilos de maconha. Houve pedido de vista.

Denúncia anônima especificada — AREsp 2.785.698
Visa definir se a existência de denúncia anônima com informações específicas do suspeito é suficiente para justificar a revista pessoal por policiais. Houve pedido de vista.

Fonte: Conjur/ Foto: : Emerson Leal/STJ.

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