Quem ajuíza uma ação e, após a citação da parte ré, tem revogado o benefício da Justiça gratuita deve arcar com os honorários de sucumbência se o processo for extinto pelo não recolhimento das custas processuais.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou um homem que processou o INSS pelo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ele pediu a Justiça gratuita, o que foi inicialmente deferido. Com isso, ficou isento do pagamento das custas processuais. Em caso de derrota na ação, ainda ficaria suspensa a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O INSS foi citado e passou a integrar a lide. Em seguida, ofereceu defesa e impugnou o benefício, que acabou revogado pelo magistrado. Com isso, o andamento da ação passou a depender do pagamento das custas, o que não foi feito pelo autor.
Tchau, Justiça gratuita
O juiz julgou o processo extinto sem resolução de mérito e condenou o autor a pagar honorários em favor dos advogados do INSS em razão do princípio da causalidade — quem dá causa à ação responde pela sucumbência.
Ao STJ, o autor sustentou que a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, não implica condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
A tentativa foi novamente rejeitada. Relator do recurso especial, o ministro Teodoro Silva Santos diferenciou as hipóteses em que o não recolhimento das custas exime a parte de arcar com a sucumbência.
Custas e honorários
Segundo o magistrado, quando há a extinção do processo e o cancelamento da distribuição motivados pela inércia da parte em fazer o recolhimento, realmente não existe tal condenação.
No entanto, a partir do ingresso do réu na lide, por meio de sua citação e apresentação de contestação ou qualquer tipo de defesa processual cabível, o cancelamento da distribuição não se torna mais viável.
“A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando citada a parte ré, e esta apresenta contestação, é medida que se impõe”, concluiu o relator. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.182.960
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online