Conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, determinou a reintegração da candidata Laís Baptista Trindade à lista final de aprovados no concurso para o cargo de juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Essa decisão suspende o ato administrativo que indeferiu a inscrição definitiva da candidata, que se encontra na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), assegurando sua participação no certame, com a preservação da vaga e a possibilidade de nomeação e posse, conforme o andamento do concurso. Laís apresenta fibromialgia.
Anteriormente, a candidata foi excluída da lista final após a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, reavaliar seu enquadramento, o qual já havia sido aceito. A justificativa apresentada foi a inexistência da fibromialgia na relação de doenças disposta no Decreto nº 3.298/1999, que estabelece critérios federais para o enquadramento de pessoas com deficiência na administração pública, fundamentando-se em parâmetros médicos e em uma lista específica.
Laís participou integralmente de todas as etapas do concurso, incluindo a prova objetiva, discursiva, sentenças cível e criminal, prova oral, exame psicotécnico e avaliação médica, sendo aprovada em todas, além de alcançar a primeira colocação na lista específica de candidatos com deficiência.
Em sua análise, o conselheiro destacou que a questão transcende a esfera individual da candidata e abrange a aplicação das regras de inclusão nos concursos da magistratura em todo o Brasil.
Rabaneda enfatizou que tanto a legislação brasileira quanto normas internacionais adotam um modelo mais inclusivo para avaliação da condição de pessoa com deficiência, não se restringindo apenas a critérios médicos ou listas fechadas de doenças.
“O Brasil, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status constitucional — e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), adota um modelo biopsicossocial que supera a concepção estritamente médica e a utilização de rol restrito da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) como critério exclusivo para o reconhecimento da deficiência”, afirmou.
Adicionalmente, o Conselheiro considerou a Lei Estadual nº 11.554/2021, que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais em Mato Grosso.
“No que tange à posição do TJ-MT, o citado dispositivo, em análise preliminar, demonstra ter eficácia plena e imediata, com capacidade de gerar efeitos concretos na Administração Pública estadual, não se limitando a uma natureza meramente programática.”
Outro aspecto abordado na decisão foi a composição da comissão multiprofissional responsável pela perícia médica da candidata. Segundo os autos, a avaliação foi realizada exclusivamente por médicos, sem a participação de representantes do Tribunal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como estipulado pela Resolução CNJ nº 75/2009.
“Diante das informações apresentadas pelo TJ-MT, constata-se que a eventual inclusão de um representante da OAB ocorreu apenas na fase de apreciação de recursos, fato que, em tese, não atende à exigência normativa de composição da comissão no decorrente da avaliação pericial.”
O relator ressaltou que a manutenção da situação vigente poderia ocasionar danos irreversíveis à candidata, visto que o concurso se encontra em fase avançada, com possibilidade de nomeações e posse.
“Diante disto, mostra-se prudente a adoção de medida cautelar que resguarde a situação jurídica da requerente até a decisão final deste procedimento.”
Assim, Laís seguirá no concurso na condição sub judice, com a vaga mantida, até a deliberação definitiva do caso pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Redação JA/ Foto: reprodução
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