O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Juvenal Pereira da Silva, determinou, nesta segunda-feira, dia 1º, a suspensão do processo penal em desfavor do juiz aposentado Wendell Karielli Guedes Simplício, réu pela prática de corrupção passiva e associação criminosa.
A decisão foi proferida em atendimento ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que requereu a análise de um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) envolvendo o ex-magistrado. A suspensão do processo terá a duração de 30 dias.
O juiz aposentado é acusado de ter recebido propina para proferir decisões judiciais durante seu exercício nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre os anos de 2005 e 2007. As alegações resultaram na instauração de um processo administrativo disciplinar, que culminou em sua aposentadoria compulsória em 2015.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes que não envolvem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Essa medida visa evitar o processo judicial tradicional, exigindo que o investigado se comprometa a atender certas condições para reparar o dano causado, oferecendo assim uma resposta mais ágil e efetiva à sociedade.
Na decisão, o desembargador enfatizou a necessidade de que os demais réus do processo — Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Leandro Sauer e Caroline Stefanello Segnor de Britto — analisem se preenchem os requisitos legais para adesão ao ANPP.
“Acolho o requerimento ministerial e determino: intimem-se todos os réus e seus respectivos defensores para manifestação junto ao Ministério Público quanto ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”, declarou Juvenal Pereira da Silva.
Redação JA / Foo: reprodução
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