Diante do crescente volume de processos no Judiciário e dos altos custos da judicialização, a adoção de soluções extrajudiciais tem se consolidado como a principal escolha de muitas empresas. Entre essas alternativas, destaca-se a cobrança extrajudicial, que oferece benefícios tanto ao credor quanto ao devedor.
Para o devedor, há a possibilidade de negociar com descontos mais atrativos e condições facilitadas de pagamento. Já para o credor, essa modalidade permite a recuperação mais rápida dos valores devidos, sem a necessidade de enfrentar longos anos de tramitação judicial, além de evitar os custos processuais.
Nesse contexto, o credor pode entrar em contato com o devedor por meio de e-mails, cartas, ligações telefônicas ou notificações formais, com o intuito de demonstrar interesse na negociação e oferecer condições vantajosas para a quitação da dívida.
Mas em quais situações a cobrança extrajudicial se mostra mais vantajosa para a empresa credora? Esse tipo de cobrança é especialmente indicado quando o objetivo é recuperar valores de forma ágil, sem recorrer aos longos prazos e às incertezas do processo judicial. Além disso, reduz significativamente os custos, evitando despesas com custas processuais e outros encargos.
A cobrança extrajudicial também favorece a manutenção de uma boa relação comercial entre as partes, permitindo negociações mais flexíveis e personalizadas.
Outro ponto relevante é a possibilidade de oferecer ao devedor condições mais acessíveis para a quitação da dívida, como descontos, parcelamentos e prazos estendidos. Tais facilidades aumentam as chances de acordo e reduzem o índice de inadimplência, beneficiando diretamente a saúde financeira da empresa.
A negociação direta e amigável tende ainda a evitar desgastes e preservar o relacionamento futuro entre as partes, o que é especialmente importante em ambientes empresariais nos quais a continuidade das parcerias é estratégica. Além disso, a cobrança extrajudicial é particularmente recomendada quando o valor da dívida não justifica os custos de um processo judicial ou quando há disposição do devedor para negociar.
Por fim, a cobrança extrajudicial se consolida como uma alternativa moderna, eficiente e menos onerosa à judicialização, permitindo a recuperação de créditos de forma mais rápida, econômica e colaborativa. Ao equilibrar os interesses do credor e do devedor, essa modalidade contribui não apenas para a saúde financeira das empresas, mas também para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário, promovendo um ambiente de negócios mais sustentável e pautado no diálogo.
Amanda Segala e Mariana Segalla são advogadas no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.
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