A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou um pedido de liminar feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e decidiu manter a vigência de um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que suspendeu por 120 dias a cobrança de empréstimos consignados dos servidores públicos do estado. A Febraban questionou na Justiça a legalidade do Decreto Legislativo 79/2025, que aborda essa questão.
Em sua argumentação, a Federação, que representa os bancos, alegou que o decreto “usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, além de violar garantias constitucionais como segurança jurídica, proteção ao ato jurídico perfeito, liberdade de iniciativa e isonomia”.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do contratante. Essa forma de pagamento reduz o risco de inadimplência, resultando em taxas de juros mais baixas e prazos mais longos em comparação com empréstimos pessoais convencionais. É destinado a aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores elegíveis (CLT), desde que tenham margem consignável disponível.
A suspensão das cobranças foi solicitada por sindicatos que representam servidores prejudicados por fraudes nos empréstimos consignados e oferece um alívio financeiro para essas famílias. Além disso, permite a conclusão de auditorias e investigações sobre as fraudes nos contratos, sem que novos descontos indevidos sejam aplicados nas contas dos servidores.
“Ainda que a Impetrante alegue a inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo n. 79/2025, não percebo, em uma análise preliminar, a presença do requisito de relevância dos fundamentos”, destacou a desembargadora.
Ela também ressaltou que o Tribunal de Justiça já abordou casos semelhantes, reconhecendo a constitucionalidade de atos normativos que visam proteger os interesses dos servidores públicos estaduais em situações excepcionais.
Na sua decisão, a magistrada afirmou que o Decreto Legislativo 79/2025 se baseia na competência constitucional da Assembleia Legislativa para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, visando resguardar a dignidade da pessoa humana e limitar os descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida dos servidores.
“A medida é temporária (120 dias, prorrogáveis com justificativa adequada) e tem como objetivo investigar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado, anular contratos irregulares e revisar aqueles com juros abusivos por meio de negociações coletivas entre instituições financeiras, órgãos de controle e entidades de representação dos servidores”, observou a desembargadora. “Dessa forma, não se evidencia, em uma análise preliminar, a ilegalidade ou abusividade manifesta que justifique a concessão da liminar solicitada, nem o risco de ineficácia da medida”, concluiu.
Redação JA / Foto: reprodução
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