Ex-deputado Bosaipo e contadores são condenados a ressarcir cofres públicos por emissão de cheques de empresas de fachada

Ex-deputado Bosaipo e contadores são condenados a ressarcir cofres públicos por emissão de cheques de empresas de fachada

Magistrado do TJMT, proferiu sentença condenatória contra o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, determinando a perda dos direitos políticos e a obrigação de ressarcir a quantia de R$ 324,7 mil, em virtude de desvios superiores a R$ 800 mil da Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada na data de 20 de outubro.

Na sentença, Humberto Bosaipo teve seus direitos políticos suspensos por um período de oito anos e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil. Os irmãos Pereira, por sua vez, sofreram a restrição de direitos políticos por cinco anos, cada um, além de uma multa civil de R$ 20 mil.

O magistrado ainda impôs a proibição de que os condenados firmem contratos com o Estado de Mato Grosso durante o período de cinco anos. A ação é um desdobramento da operação Arca de Noé, que investigou um esquema de desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa, através da emissão de cheques a empresas de fachada, liderado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.

Dívidas de Campanha

De acordo com a denúncia, os valores desviados eram utilizados para quitar dívidas de campanha com o ex-bicheiro José Arcanjo Ribeiro, e as fraudes ocorreram entre 1995 e 2000.

Na decisão, foi mencionado que José Geraldo Riva foi excluído do processo ao firmar acordo de colaboração premiada. Os réus Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo tiveram suas punições extintas em virtude de falecimento.

Ademais, os réus Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia celebraram Acordo de Não Persecuição Cível (ANPC), comprometendo-se a pagar R$ 500 mil a título de ressarcimento ao erário e R$ 100 mil a título de multa civil, ambos em favor do Estado de Mato Grosso, resultando na extinção dos respectivos processos.

Análise da Conduta

A análise dos autos e das provas apresentadas pelo autor permitiu concluir que os réus remanescentes — Humberto Melo Bosaipo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira — praticaram atos ímprobos que resultaram em danos ao erário, conforme tipificado no art. 10, caput, em conjunto com o art. 3º, da Lei nº 8.429/92.

Funções no Esquema

Conforme apurado pelo Ministério Público Estadual (MPE), documentos obtidos pela Justiça Federal indicaram a movimentação de mais de R$ 65 milhões oriundos da Assembleia Legislativa nas contas da empresa Confiança Factoring, associada à organização criminosa liderada por João Arcanjo.

Os documentos revelaram a existência de 16 cheques assinados por José Riva, Humberto Bosaipo, Geraldo Lauro e Guilherme Garcia, totalizando R$ 800.594,00.

A decisão destaca que os réus mencionados frequentemente recorriam à Confiança Factoring para obter recursos destinados ao pagamento de despesas pessoais e de campanhas eleitorais, garantindo tais operações com cheques da conta da Assembleia.

O autor também obteve autorização judicial para acessar o sigilo bancário da conta da Assembleia, identificando 16 cópias de cheques nominais à empresa F. R. DA SILVA COMÉRCIO ME, totalizando R$ 800.594,00.

Além disso, a denúncia aponta que os irmãos Joel e José Quirino Pereira colaboraram com outros agentes públicos na realização de atos de improbidade, beneficiando-se direta ou indiretamente.

O autor alega que os irmãos forneceram informações sobre as empresas fictícias e foram responsáveis pela estruturação e registro dos contratos sociais na Junta Comercial de Mato Grosso, enquanto os réus Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro eram incumbidos de assinar os cheques emitidos contra a conta da Assembleia.

Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro controlavam os setores de licitação e patrimônio, descumprindo princípios fundamentais da licitação pública nas contratações realizadas, o que facilitou a operação delituosa.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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