O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado remuneração e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária. A questão, tratada em recurso extraordinário com agravo, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O recurso foi apresentado por uma empresa contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que rejeitou sua pretensão de excluir da base de cálculo da contribuição patronal os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. Segundo a decisão, considerar que essas parcelas não integram a remuneração representaria uma desoneração tributária em favor do empregador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça, relator da matéria, destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a manifestação do ministro André Mendonça
ARE 1.370.843
Fonte: Conjur / Foto: reprodução
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