STJ garante mandado de segurança contra cobranças ilegais de tributos

STJ garante mandado de segurança contra cobranças ilegais de tributos

Decisão unânime da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que empresas e cidadãos possam contestar cobranças ilegais de tributos a cada nova incidência. O julgamento, no âmbito do Tema 1.273 dos recursos repetitivos, definiu que o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança contra tributos de trato sucessivo — como ICMS, IRPJ e contribuições sociais — deve ser contado a partir de cada nova cobrança.

Na prática, a decisão afasta a interpretação que buscava limitar o uso do mandado de segurança ao prazo contado da publicação da norma que institui o tributo, o que inviabilizaria o questionamento de cobranças periódicas ilegais.

Para o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a decisão consolida um importante precedente para empresas e cidadãos.

“O STJ deixou claro que cada lançamento ou cobrança configura um novo ato coator. Isso garante que o contribuinte não fique refém de um prazo único e curto, preservando a efetividade do mandado de segurança como remédio constitucional”, afirma.

Segundo o especialista, a definição traz efeitos imediatos para o ambiente tributário. Em primeiro lugar, garante segurança jurídica, ao oferecer clareza para advogados e departamentos jurídicos sobre a contagem do prazo. Além disso, contribui para a eficiência processual, já que uma decisão favorável em mandado de segurança pode alcançar períodos futuros e evitar a multiplicação de ações semelhantes. Por fim, reforça o equilíbrio nas relações tributárias, pois o Fisco passa a ter consciência de que cada cobrança poderá ser contestada judicialmente.

Censoni lembra que o mandado de segurança é adequado para ilegalidades documentais e incontroversas, sem necessidade de prova complexa.

“O precedente preserva o controle da legalidade tributária previsto na Constituição e transmite uma sinalização importante para o ambiente de negócios: de que o Brasil mantém instrumentos sólidos de defesa contra abusos fiscais”, completa.

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

 

 M2 Comunicação Jurídica

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