A OAB Nacional conquistou, nesta terça-feira (16/9), uma histórica vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão aprovou, por unanimidade, resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A normativa, construída com a colaboração da Ordem, obriga Poder Judiciário e Ministério Público a gravar integralmente os atos processuais e disponibilizarem o inteiro teor à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme art. 367 do CPC.
O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, realizou a sustentação oral no Plenário do CNJ, quando resgatou a atuação da entidade na defesa do tema desde 2020, quando — enquanto presidente da OAB-SC — apresentou ao Conselho a primeira proposta de normatização sobre as gravações processuais. Horn lembrou que a Recomendação nº 94, de 2021, editada pelo CNJ, foi um marco civilizatório ao trazer maior transparência e segurança aos atos judiciais, mas destacou que, por se tratar de uma orientação, sua aplicação era desigual no sistema de justiça, a depender da vara ou do Tribunal.
Segundo Horn, essa lacuna levou a OAB a pleitear a transformação da recomendação em resolução, abrangendo três pontos centrais: respeito à prerrogativa da advocacia de realizar suas próprias gravações; integralidade e continuidade das gravações oficiais e disponibilização imediata dos registros às partes. O dirigente também enfatizou que o uso das imagens deve se restringir ao exercício regular de direitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo abusos, como a indevida divulgação em redes sociais.
Horn reforçou, ainda, a importância do diálogo institucional que viabilizou o texto aprovado, agradecendo ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, e aos representantes do Ministério Público que participaram da construção da normativa. Para ele, a resolução “renasce como marco civilizatório”, “trata-se de importante conquista civilizatória que consolida e reafirma avanços na publicidade e transparência, além de ampliar a proteção dos operadores do direito, aperfeiçoando o sistema de justiça brasileiro”, acrescentou.
O procurador nacional de prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, também destacou o impacto da medida. “Esse é um grande avanço civilizatório. Ganha a sociedade brasileira, ganha a segurança da advocacia em sua plenitude, em sua independência e autonomia, para que cada advogada e cada advogado brasileiro possam atuar livremente. E, acima de tudo, o bem maior alcançado aqui é da cidadania brasileira: o Conselho Federal entregando segurança jurídica”.
O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso e contou com a presença de todos os conselheiros do CNJ, inclusive os representantes da advocacia no órgão, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda.
Atuação do CFOAB
A normativa aprovada responde a um pleito apresentado pela OAB Nacional após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2024, restringir o registro audiovisual aos “elementos mínimos necessários”. Para a Ordem, a limitação representava um retrocesso quanto à transparência e à publicidade dos atos processuais.
Em agosto deste ano, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP com emendas redacionais que reforçaram a defesa do direito pleno da advocacia de registrar os atos processuais, defendida nesta data pelo Coordenador-geral das Comissões, Rafael Horn, no CNJ.
Fonte: CFOAB
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