O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve liminar judicial para que as plataformas sejam proibidas de aceitarem produção de conteúdo digital com trabalho infantil artístico sem alvará judicial até que a ação seja julgada. Em sua decisão, a juíza Juliana Petenate Salles alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na “internet” para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. Ao deferir a liminar, ela destacou que esses riscos podem gerar danos irreversíveis, reforçando a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na segunda-feira (25.8) contra as plataformas Facebook e Instagram, por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente.
Na ação, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além da adoção de medidas de prevenção e controle em suas plataformas como: implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los; coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar; incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.
Segundo os procuradores do Trabalho, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, conclui a peça.
Há previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Processo nº 1001427-41.2025.5.02.0007
Fonte: Secretaria de assistência social – PGT-Secom/ Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online