A regra da Resolução 23.746/2025 que impõe aos tribunais da Justiça Eleitoral percentuais iguais de ocupação de cargos por homens e mulheres nas vagas destinadas aos juristas não retroage para listas tríplices formadas antes de sua entrada em vigor.
A definição foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (19/8). A corte fixou que a resolução só vai valer para os casos em que o respectivo Tribunal Regional Eleitoral enviou ofício solicitando a formação de lista após 11 de março de 2025.
A regra diz respeito às duas vagas para cada tribunal eleitoral que são destinadas a advogados. Eles são escolhidos pelo presidente da República, em listas tríplices formadas pelo Tribunal de Justiça do estado.
Segundo a resolução do TSE, essas listas precisam ser formadas, sempre que possível, por homens e mulheres para proporcionar a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados.
Juristas eleitorais
A decisão de não retroagir a determinação da resolução foi proposta pelo ministro André Mendonça em questão de ordem em um processo referente à lista tríplice para a vaga de jurista no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
No começo do mês, o TSE aprovou a lista exclusivamente masculina formada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Considerou que isso seria possível porque o edital para inscrição de advogados foi aberto antes de a resolução entrar em vigor.
Ainda assim, incluiu no julgamento a determinação para que a próxima lista tríplice seja exclusivamente feminina. Essa ordem foi derrubada pelo TSE, como decorrência da irretroatividade da resolução.
Mesmo se mandar trocar algum nome
O resultado da questão de ordem ainda aponta como será definido um caso futuro. Ficou decidido que a irretroatividade vai valer mesmo nos casos em que o TSE analisar listas formadas antes da resolução, mas determinar a substituição de alguns nomes.
Isso é possível porque tais listas tríplices passam pelo crivo do TSE. Quando algum nome não preenche os requisitos legais para concorrer à vaga de jurista, ela é devolvida ao respectivo tribunal para substituição.
Esse é um caso que será analisado sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A tendência, portanto, é não contestar o fato de a lista tríplice gaúcha ser exclusivamente masculina.
LT 0600265-70.2025.6.00.0000 (Rio de Janeiro)
LT 0613709-10.2024.6.00.0000 (Rio Grande do Sul)
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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