Decisão em recurso repetitivo mantém entendimento da Receita Federal e consolida exigência de encargos sobre a folha.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13.08), por unanimidade, que a remuneração paga a jovens aprendizes deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do Sistema S e do GIIL-RAT. O julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1342), encerra divergências judiciais e reforça a posição do fisco.
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, defendeu que o aprendiz é empregado e segurado obrigatório. Além disso, afirmou que o art. 4º, §4º, do Decreto-Lei nº 2318/1986, não está regulamentado e não se confunde com o contrato de aprendizagem previsto no art. 428 da CLT, propondo a tese de que a sua remuneração integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O programa de aprendizagem segue em expansão, com mais de 650 mil jovens contratados em 2025 — o maior número já registrado no país. De acordo com o CAGED/MTE, o salário médio para 24 horas semanais é de R$ 723, podendo chegar a cerca de R$ 995 em casos de maior jornada.
Com a manutenção da incidência das contribuições, as empresas continuam arcando com um custo médio de R$ 246 por mês por aprendiz, o que representa aproximadamente R$ 2,9 mil por ano. Em organizações com 50 aprendizes, esse valor pode chegar a R$ 146 mil anuais, exigindo planejamento financeiro para manter a sustentabilidade dos programas de aprendizagem. Nesse cenário, não há possibilidade de restituição de valores pagos, já que a cobrança foi considerada legítima e as empresas que não recolheram as contribuições poderão ser autuadas e obrigadas a quitar os valores devidos, acrescidos de encargos legais, enquanto ações judiciais em andamento sobre o tema serão julgadas improcedentes, dada a vinculação obrigatória da decisão a todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
“Esta decisão reforça a necessidade de alinhamento das empresas ao entendimento consolidado pelo STJ, uma vez que a cobrança passa a ter contornos de definitividade. O momento exige a regularização de eventuais pendências e adoção de um compliance tributário rigoroso para evitar passivos que podem comprometer o fluxo de caixa”, alerta Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados.
Apesar da possibilidade de recurso, considerando que STF entendeu pela natureza infraconstitucional da controvérsia, bem como que o entendimento do STJ foi proferido de forma unânime pelo colegiado, tem-se como remotas as chances de eventual reversão deste julgado, reforçando a necessidade de compliance trabalhista e previdenciário. Empresas que se ajustarem rapidamente evitam maiores riscos.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Foto: reprodução
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