CUSTO SOCIAL: Ao definir critérios para indenizações, reforma do Código Civil aumenta segurança, diz ministra

CUSTO SOCIAL: Ao definir critérios para indenizações, reforma do Código Civil aumenta segurança, diz ministra

A reforma do Código Civil vai estabelecer critérios mais precisos para o cálculo de indenizações, reduzindo a insegurança na área da responsabilidade civil. Foi o que afirmou a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti no quarto encontro da série “Reforma do Código Civil em Foco”, promovido nesta sexta-feira (8/8) na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro.

O evento faz parte de uma série de debates organizada pela FGV Justiça e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ e presidente da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Civil.

O anteprojeto da reforma foi apresentado em abril deste ano pelo grupo. Salomão afirmou que o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) lhe disse que a comissão especial para a análise do texto deve ser instalada no Senado nas próximas semanas e já tem os integrantes escolhidos.

A ideia é que a comissão, que será presidida por Pacheco, faça todos os debates e reuniões necessários até o fim deste ano, deixando o texto pronto para ser votado no ano que vem.

Mudanças na sociedade

Em palestra magna, Isabel Gallotti afirmou que o Código Civil de 2002, embora promulgado no início do século, foi gestado na década de 1970 e trouxe poucas inovações na responsabilidade civil em relação ao texto de 1916. Nesse período, a sociedade passou por transformações radicais: mudanças nos costumes e nas relações familiares, novas formas de empreender e até o surgimento de profissões inimagináveis no passado. Assim, conflitos antes impensáveis passaram a bater às portas do Judiciário.

A ministra citou um caso recente julgado pelo STJ: um homem morreu em um acidente de esqui na Suíça e sua companheira buscou implantar embriões congelados do casal. A família contestou, alegando falta de autorização expressa do morto. O STJ negou o pedido, com base em contrato de depósito — solução que, segundo Isabel, não refletia o verdadeiro conflito, revelando lacunas na legislação atual.

Esses impasses, apontou ela, acabam sendo resolvidos por princípios gerais e jurisprudência, gerando insegurança jurídica e impactos econômicos. “Agentes assumem riscos sem saber como serão julgadas futuras questões, e esses custos são repassados aos preços de serviços e spreads bancários. No fim, quem paga é toda a sociedade”, afirmou a ministra.

O anteprojeto da reforma do Código Civil mantém princípios essenciais da responsabilidade civil, como o nexo de causalidade direto e imediato, mas propõe quatro eixos: ato ilícito, risco especial da atividade, fatos de terceiros (como atos de animais ou coisas) e critérios objetivos para delimitar o risco. A ideia é reduzir a discricionariedade judicial, com o uso de métodos estatísticos, provas técnicas e máximas de experiência, explicou a ministra.

No campo tecnológico, foi afastada a hipótese de personalidade eletrônica para robôs. A responsabilidade por danos será atribuída a quem dirige ou se beneficia da máquina.

Critérios para indenizações

Quanto aos danos, ressaltou a ministra, o texto mantém o princípio da reparação integral, mas prevê hipóteses de redução da indenização por equidade, como quando o valor for desproporcional à conduta ou comprometer a sobrevivência digna do ofensor e sua família. A proposta também abre a possibilidade de indenização alternativa, como restituição de ganhos indevidos ou valor equivalente ao licenciamento de uso de produto, a critério da vítima.

O anteprojeto define dois grandes grupos: dano patrimonial — que passará a incluir a perda de uma chance, desde que real e séria — e dano extrapatrimonial, que engloba lesões como danos estético, intertemporal, existencial e à imagem.

Para o cálculo dos danos, disse a magistrada, o texto busca estabelecer parâmetros mais objetivos e adoção do sistema bifásico. Outras inovações são as regras sobre compensação de lucros e perdas, imputação de culpa também à vítima em determinados casos e normas específicas para erro médico e responsabilidade de profissionais liberais.

 

Fonte: Conjur / Foto: Gustavo Lima/STJ

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