Com a nova norma, deixam de valer as atenuantes que reduziam a pena de agressores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos, além da redução à metade do prazo de prescrição nesses casos
Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho do ano passado, mostraram que o país atingiu um recorde lamentável de casos de estupros e estupros de vulneráveis ao longo de 2023. Foram 83.988 casos registrados (um a cada seis minutos) – um aumento de 6,5% em relação a 2022. As mulheres são a maioria das vítimas e, em muitos casos, os agressores estão dentro de casa.
Como forma de tentar mitigar essa realidade, entrou em vigor no dia 4 deste mês a Lei nº 15.160/25, que altera o Código Penal para restringir benefícios processuais e ampliar o prazo de punição de crimes sexuais cometidos contra mulheres. Com a nova norma, deixam de valer, para esse tipo de crime, as atenuantes que reduziam a pena de agressores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos, além da redução à metade do prazo de prescrição nesses casos. A sanção foi assinada pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a nova legislação representa um avanço relevante no enfrentamento à violência de gênero. “A lei visa coibir a impunidade, refletindo uma maior rigidez do sistema penal nesses casos. Isso significa que, na prática, teremos sentenças mais severas e menos chances de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de progressão de regime em prazos mais curtos”, explica.
O advogado destaca que a decisão de retirar as atenuantes de idade para crimes sexuais contra mulheres se baseia em uma mudança de paradigma, que prioriza a proteção da vítima. “A idade do agressor não deve ser um fator de mitigação da pena quando se trata de crimes que causam danos tão profundos e duradouros às vítimas. A vulnerabilidade da mulher e a gravidade do crime pesam mais do que qualquer consideração sobre a idade do perpetrador nesse contexto”, avalia.
Redução do prazo prescricional
Outro ponto relevante da nova legislação é o fim da redução do prazo prescricional nesses casos. Antes, o tempo que o Estado tinha para processar e julgar o agressor era reduzido à metade se ele tivesse menos de 21 ou mais de 70 anos. Agora, esse prazo será sempre integral, o que, segundo Gabriel, pode fazer uma diferença crucial.
“Muitas vítimas de violência sexual demoram a denunciar por medo, vergonha, dependência emocional ou financeira, ou por não entenderem plenamente o que sofreram. Ao alongar o prazo prescricional, a lei oferece uma janela maior para que a vítima rompa o silêncio e busque justiça”, afirma.
Gabriel acredita que as mudanças devem impactar diretamente as estatísticas de condenação. “A tendência é que tenhamos mais responsabilizações efetivas. A retirada da redução da prescrição e o endurecimento das penas dificultam que o agressor escape da punição com o passar do tempo ou consiga benefícios que reduzam o cumprimento da pena.”
Apesar dos avanços, ele alerta que o Judiciário precisará estar preparado para aplicar a nova legislação. “Juízes, promotores e advogados devem buscar capacitação específica sobre as novas regras. É preciso aprimorar a escuta qualificada da vítima, evitar a revitimização e garantir um processo mais acolhedor. O desafio não é apenas jurídico, mas também humano”, pontua.
Na avaliação do especialista, a Lei nº 15.160/25 envia uma mensagem da sociedade brasileira: “Não se trata apenas de punir mais, mas de garantir que os crimes sexuais contra mulheres tenham a devida resposta do Estado. É um passo importante para reduzir a impunidade e reforçar a proteção às vítimas.”
Advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados
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