Superior Tribunal anula autorização do TJMT de benefícios ao padre condenado a 48 anos por crimes sexuais

Superior Tribunal anula autorização do TJMT de benefícios ao padre condenado a 48 anos por crimes sexuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que permitia ao padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão por crimes sexuais, atuar fora do Centro de Ressocialização de Sorriso (415 km de Cuiabá), onde está cumprindo pena.

A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, que acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O STJ entendeu que a concessão do benefício ao padre infringia a Lei de Execução Penal, que exige o cumprimento de pelo menos um sexto da pena antes de autorizar trabalho externo em regime fechado — condição não atendida neste caso.

O ministro destacou que a autorização dada pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, em outubro do último ano, não estava respaldada pela legislação. “Não é permitido flexibilizar o cumprimento da fração da pena, como foi feito anteriormente”, afirmou Dantas.

Padre Nelson foi condenado por estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes. Apesar da condenação, a Justiça de Mato Grosso já havia concedido 55 dias de remição da pena, com base em dias trabalhados no sistema prisional.

A investigação começou após a denúncia da mãe de um adolescente de 15 anos, que procurou representantes da igreja e, posteriormente, a Polícia Civil. Os registros indicam que o padre fazia ameaças às vítimas, insinuando que poderia prejudicar suas famílias caso fossem denunciadas. Em um dos relatos, ele se apresentou como uma pessoa influente.

Durante as investigações, foram coletados vídeos entregues pelos próprios adolescentes que mostravam situações de abuso, incluindo imagens do padre levando um dos jovens até um banheiro. Após a conclusão do inquérito, Nelson Koch foi preso, mas chegou a ser solto por decisão judicial dias depois, até que uma nova ordem de prisão foi emitida.

Durante sua detenção, o padre admitiu ter se envolvido com os menores, alegando que as relações foram consensuais. Ele expressou arrependimento pelo afastamento da vida religiosa devido às acusações.

Com a decisão do STJ, o religioso continua em regime fechado e sem direito ao trabalho externo. O processo seguirá na Justiça até o cumprimento integral da pena.

Redação JA / Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *