IN DUBIO PRO REO: Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento

IN DUBIO PRO REO: Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento

A condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore o depoimento da vítima. Nos casos em que houver dúvida razoável sobre a ocorrência do crime prevalece o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do acusado.

Esse foi o entendimento do juízo da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso contra decisão que condenou um homem acusado de estupro de vulnerável a 12 anos de prisão em regime fechado.

No recurso, a defesa do réu sustenta que a decisão é nula por cerceamento de defesa, já que questionamentos formulados pela defesa no depoimento especial da criança ofendida foram indeferidos. Também alega que o depoimento é inválido pelo fato de a vítima ser submetida a avaliação psicológica.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, sustentou que o acervo probatório não é suficiente para concluir que o crime tenha ocorrido conforme o narrado pela acusação.

“Com efeito, é cediço que as palavras da vítima, sobretudo quando se cuida de atentados à dignidade sexual, usualmente cometidos às ocultas, constituem elementos de primordial relevância probatória. Tal, entretanto, não significa que prescindam de verossimilhança ou de harmonia com os demais dados conquistados. Tais informes, ademais, não constituem verdade axiomática; ao reverso, podem, e devem mesmo, ser cotejados com outros elementos de convicção que lhes deem suporte”, argumentou.

O relator também afirmou que o depoimento é impreciso e que a própria vítima admitiu que sua mãe a pressionou a falar. Diante disso, ele votou pela absolvição do réu. O entendimento foi unânime.

Atuaram em favor do réu os advogados Ian Ramos Gomes, João Bosco Castro Gomes Júnior e Juliana Cunha Pereira.

Processo 1500293-61.2022.8.26.0506

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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