O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a posição de que os honorários advocatícios, incluindo os contratuais, têm prioridade sobre créditos tributários, equiparando-os aos créditos trabalhistas. Na sessão virtual encerrada na segunda-feira (30/6), foram rejeitados, por unanimidade, os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1326559, que possui repercussão geral reconhecida no Tema 1220. O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae durante o processo.
O relator, ministro Dias Toffoli, enfatizou que os honorários são frequentemente a única fonte de renda para os advogados, justificando sua equiparação aos créditos trabalhistas.
“Ao reafirmar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e sua precedência sobre os créditos tributários, o Supremo valoriza a dignidade da profissão e reconhece a importância da advocacia para o sistema de Justiça. Essa vitória resulta de uma luta histórica da OAB em defesa dos direitos dos advogados e advogadas do Brasil, consolidando os honorários como essenciais para a subsistência e autonomia profissional”, declarou Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
A decisão do STF fundamenta-se na natureza alimentar da remuneração dos advogados, que serve para sustentar tanto o profissional quanto sua família. A Corte equiparou os honorários aos créditos trabalhistas, garantindo a mesma proteção. A tese estabelecida considera que é constitucional o § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que assegura a preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, em consonância com o artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN).
Redação JA/ Foto: CFOAB
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