O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário, e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas. Anteriormente, a adoção do referido protocolo por juízes e juízas foi objeto da Recomendação CNJ n. 128/2022.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs.Brasil, sentença que está disponível nos painéis de acompanhamento da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) das Decisões e Deliberações da Corte IDH.
O caso foi destacado pela Corte IDH por identificar que a investigação e o processo penal tiveram “um caráter discriminatório por razão de gênero e não foram conduzidos com uma perspectiva de gênero”. Ao abordar as garantias de não repetição, a Corte IDH estabeleceu como necessárias as seguintes ações, as quais foram objeto de determinação nos itens 9, 10 e 11 dos pontos resolutivos da sentença:
- Implementação de programas de capacitação e sensibilização para o pessoal de administração da justiça (parágrafos 194 a 197), expressão que se interpreta, a partir de leading cases e da jurisprudência da Corte IDH, como todo o sistema justiça.
- Adoção de protocolo estandardizado de investigação de mortes violentas de mulheres em razão de gênero, dirigido ao pessoal da administração da justiça que, de alguma maneira, intervenha na investigação e tramitação de casos de mortes violentas de mulheres (parágrafos 198 a 202). O protocolo deverá incorporar-se ao trabalho dos referidos funcionários por meio de resoluções e normas internas que obriguem sua aplicação por todos os servidores estatais.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ foi inspirado em protocolos de outros países, como o Protocolo para Julgar com Perspectiva de Gênero elaborado pela Suprema Corte de Justicia de La Nación, do México.
Criado pela Resolução CNJ n. 492/2023, o Comitê para Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero foi constituído pela Portaria CNJ n. 329/2023, com representação de todos os ramos de justiça, das Escolas Nacionais – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Academia e da Sociedade Civil.
Portaria n. 329 de 16/11/2023 – Institui Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pela Resolução CNJ n. 492/2023.
Fonte: CNJ/ Foto: reprodução
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