TJMT confirma condenação de aplicativo e terá que indenizar jovens de MT que perderam festival após ônibus ser apreendido

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma plataforma digital de transporte a indenizar um grupo de jovens em R$ 48 mil por danos morais, além de R$ 1.100,00 por danos materiais. Essa decisão se deu após a interrupção de sua viagem devido à apreensão do ônibus contratado. A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves foi a relatora do caso.

Nos autos, consta que os consumidores compraram passagens pela plataforma para viajar de São José dos Campos (SP) ao Rio de Janeiro, onde participariam de um famoso festival de música. Durante a viagem, o ônibus foi interceptado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em Itatiaia (RJ) e apreendido por operar sem a devida autorização.

Na decisão, a magistrada enfatizou que a empresa é responsável pelos danos causados, como parte da cadeia de fornecimento de serviços, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “A responsabilidade por verificar a regularidade das empresas de transporte na plataforma cabe à intermediadora, e sua omissão caracteriza falha na prestação do serviço”, apontou a relatora.

Os jovens, com idades entre 18 e 23 anos, ficaram desamparados na estrada, sem qualquer assistência da empresa, e foram forçados a contratar uma van por R$ 1.100,00 para conseguir chegar ao destino a tempo do evento. Eles relataram angústia, insegurança e frustração por conta do ocorrido.

O colegiado concluiu que a situação vai além de um mero aborrecimento, configurando um dano moral que merece indenização. “A falta de suporte ou alternativas para minimizar os transtornos agrava a falha na prestação do serviço”, afirmou a decisão.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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