Justiça desbloqueia bens de advogada alvo de ação por esquema na Sefaz-MT

Justiça desbloqueia bens de advogada alvo de ação por esquema na Sefaz-MT

A Justiça decidiu desbloquear R$ 183 mil da advogada Sandra Mara de Almeida em uma ação relacionada a supostos atos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Zaqueus. A determinação foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta segunda-feira (26).

A Operação Zaqueus, deflagrada pela Polícia Civil em 2017, investigou um esquema que teria reduzido a dívida tributária da empresa Caramuru Alimentos de R$ 65,9 milhões para apenas R$ 315 mil, em troca de uma propina de R$ 1,8 milhão. No total, R$ 3 milhões foram indisponibilizados dos acusados, e Sandra era a única que ainda tinha seus bens bloqueados.

Além dela, respondem à ação os ex-agentes de tributos do Estado André Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, assim como os representantes da Caramuru, Alberto de Souza Junior e Walter Souza Júnior, e o advogado Themystocles Figueiredo.

Na sentença, a juíza mencionou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado do processo para a manutenção da indisponibilidade. Como isso não foi comprovado, a magistrada decidiu revogar o bloqueio de bens da advogada.

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor da requerida Sandra Mara de Almeida”, enfatizou a juíza.

O Esquema

O esquema foi descoberto após o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo ter procurado as autoridades para negociar uma delação premiada, temendo ser implicado em outra investigação relacionada à Caramuru Alimentos S/A, que veio à tona na campanha eleitoral de 2016.

O Ministério Público acusa André Fantoni de ser o líder do esquema. Ele, junto com Alfredo e Farley, enfrenta uma ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa.

Os três foram demitidos do Governo do Estado, e Farley conseguiu retornar ao cargo, mas foi demitido novamente.

Redação JA/ Foto: reprodução

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