TEMPO INDETERMINADO: Procurador ajuizou ação (ADI) na reeleição ilimitada para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itanhangá MT

TEMPO INDETERMINADO: Procurador ajuizou ação (ADI) na reeleição ilimitada para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itanhangá MT

Rodrigo Fonseca Costa, Procurador-Geral de Justiça, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) questionando o Artigo 19 da Lei Orgânica do município de Itanhangá (a 504 km de Cuiabá). Tal artigo permite a reeleição ilimitada para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal, possibilitando que um vereador permaneça na Presidência da Casa de Leis indefinidamente.

A ação do Procurador-Geral de Justiça ressalta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em nove ADIs sobre a reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. O STF decidiu, por maioria, que é permitida apenas uma reeleição ou recondução para os membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos serem na mesma legislatura.

O Procurador-Geral argumenta que o STF estabeleceu que a vedação se aplica somente ao mesmo cargo, permitindo que um membro da mesa anterior permaneça no órgão diretivo, desde que em cargo diferente.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, o Art. 19 da Lei Orgânica de Itanhangá/MT apresenta uma inconstitucionalidade, pois contraria a jurisprudência consolidada do STF, que limita as Casas de Leis a uma única reeleição ou recondução, independentemente da legislatura.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) considera que a redação ambígua do artigo da Lei Orgânica pode abrir margem para a reeleição indefinida de membros da Mesa Diretora. Assim, o procurador solicita a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, a fim de permitir apenas uma reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora.

Adicionalmente, o procurador requer a modulação dos efeitos da decisão, aplicando-a somente às eleições realizadas após o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Redação JA/ Foto: reprodução

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