A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o objetivo de anular a Lei Municipal nº 5.362/2024. Esta lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada em fevereiro, determina que todos os secretários, subsecretários e superintendentes do município apresentem seus currículos acadêmicos e profissionais, além de obrigar a prefeita a justificar suas nomeações com base em fundamentos sólidos.
Na ação, Flávia Moretti pede uma decisão liminar para suspender os efeitos da lei de forma imediata e, quanto ao mérito, solicita que a norma seja considerada inconstitucional. Segundo a prefeita, a legislação fere o princípio da separação dos poderes e invade a autonomia do Executivo para organizar sua estrutura administrativa.
A proposta, que partiu do vereador Bruno Lins Rios, também exige que os currículos dos indicados sejam disponibilizados online e estipula um prazo de 90 dias para que aqueles já nomeados se adequem às novas determinações. A prefeita inicialmente vetou a lei, mas o veto foi revogado pela Câmara Municipal em 25 de fevereiro.
No documento apresentado ao Tribunal de Justiça, que conta com a assinatura do procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto, a prefeita argumenta que a norma impõe barreiras à gestão municipal, tornando as nomeações mais burocráticas e permitindo questionamentos judiciais sobre decisões administrativas.
Segundo a ação, “os cargos de secretários municipais têm um caráter político e são essenciais para a criação e implementação de políticas públicas. Os subsecretários e superintendentes, por sua vez, são nomeados e destituídos livremente, baseando-se na confiança do gestor”.
Flávia Moretti também ressalta que a exigência de uma justificativa escrita pode prejudicar a governabilidade e estabelecer um precedente que limite a autoridade do chefe do Executivo na formação de sua equipe.
Na petição, a prefeita solicita que a Câmara Municipal seja notificada para fornecer informações e que o Procurador-Geral de Justiça se posicione sobre o assunto. Ela também requer que os efeitos da lei sejam suspensos até que uma decisão final seja proferida, com validade retroativa à data da promulgação.
A ação será examinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Redação JA / Foto: reprodução
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