O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a constitucionalidade de taxas estaduais para custear serviços específicos oferecidos pelos corpos de bombeiros. O tema é tratado em três processos: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral (Tema 1.282), do Rio Grande do Norte, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, sobre medidas semelhantes em Pernambuco e no Rio de Janeiro.
O julgamento conjunto havia começado no Plenário Virtual em novembro do ano passado, com três votos pela constitucionalidade das taxas e uma divergência. Com pedido de destaque, a análise foi reiniciada em sessão presencial.
Novo julgamento
Na sessão desta quinta, foram ouvidas as novas sustentações orais dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro e as manifestações do governo de Alagoas e da Associação Brasileira de Shoppings Centers, admitidos no processo. Em seguida, votou o ministro Dias Toffoli, relator do RE.
Toffoli voltou a defender a constitucionalidade da lei que instituiu a taxa no estado potiguar. De acordo com ele, cobranças a proprietários de imóveis ou de veículos para prevenir e combater incêndios em seus bens não violam a Constituição, já que beneficiam entes específicos.
O ministro argumentou que essas taxas visam garantir o funcionamento dos corpos de bombeiros, mas devem ser cobradas com base em critérios técnicos: para imóveis, levando em conta o local e o tamanho da construção, e, para veículos, considerando o tipo e a finalidade.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, com o voto do ministro Edson Fachin, relator das ADPFs. Em seguida, votará o ministro Luiz Fux, autor do pedido de destaque.
Taxas questionadas
No caso do Rio Grande do Norte, o governo do estado recorre ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional. Esse entendimento também é defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas duas ADPFs sobre taxas em Pernambuco e no Rio de Janeiro.
Tanto a PGR quanto o TJ-RN consideram que os serviços que essas novas cobranças visam custear são inerentes à segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de forma genérica. Por isso, só poderiam ser financiados por impostos, e não por taxas adicionais.
O governo do Rio Grande do Norte disse que o aumento da frota de veículos no estado elevou os custos do Corpo de Bombeiros e que essa despesa deve ser coberta pelos beneficiados diretos. A Procuradoria do Rio de Janeiro afirmou que a corporação de lá só pôde se reequipar graças à cobrança.
Fonte: STF/ Foto: Antonio Augusto/STF
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