O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta terça-feira (18) a Câmara dos Deputados, o Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU) para que se manifestem sobre as mudanças em resolução do Congresso com regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares. O prazo para envio de informações é de 10 dias úteis.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697. O objetivo, conforme o ministro, é a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos.
O tema foi levado ao ministro por meio de pedidos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ADI 7697, e do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), entidade admitida para colaborar com informações (amicus curiae) na ADPF 854. Dino é relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O partido e a organização apontaram que a resolução em questão contraria decisões do STF sobre transparência e rastreabilidade dos recursos envolvidos nas emendas. Segundo os pedidos, as regras aprovadas pelo Congresso permitem indicação de emendas de comissão e de bancada sem a identificação do autor original.
A Resolução 1/2025 do Congresso Nacional foi aprovada pelos parlamentares em 13 de março. O texto buscou adequar o rito das emendas a diretrizes de transparência, como a da Lei Complementar 210/2024, aprovada conforme as determinações do STF e o diálogo entre os três Poderes.
Homologação do plano conjunto
No final de fevereiro, Dino homologou o plano de trabalho elaborado em conjunto pelo Legislativo e Executivo que detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Plenário.
Com a medida, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do STF.
Um dos pontos destacados pelo ministro na decisão homologatória é a vedação à liberação de “emendas de comissão” e “de bancada” sem a aprovação registrada em atas de reunião dos colegiados, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação.
Leia a íntegra da decisão na ADI 7697 e na ADPF 854.
Fonte: STF / Foto: Fellipe Sampaio/STF
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