O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos para manter os limites para a dedução de despesas com educação do Imposto de Renda (IR). O julgamento começou ontem no plenário virtual e vai até sexta-feira (21).
Para o relator, ministro Luiz Fux, o direito à educação “não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”. Ele foi acompanhado até agora pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que argumenta que os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3.561,50.
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