Especialista diz que acesso do INSS aos dados do SUS pode acelerar concessão de benefícios

Especialista diz que acesso do INSS aos dados do SUS pode acelerar concessão de benefícios

INSS e Ministério da Saúde analisam integração de base de dados federais para facilitar a análise de documentos e provada de vida de aposentados e pensionistas

O Ministério da Previdência Social pretende utilizar os dados do Sistema Único de Saúde (SUS) para otimizar a concessão de benefícios por incapacidade. A proposta visa aproveitar atestados médicos eletrônicos emitidos por profissionais do SUS para embasar a análise documental do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reduzindo burocracias e acelerando o acesso dos segurados ao benefício.

A digitalização dos atestados médicos fortalece a telemedicina e traz mais segurança ao processo. De acordo com o Ministério da Saúde, os atestados médicos eletrônicos têm a mesma validade legal dos emitidos presencialmente e representam um passo importante na modernização dos serviços de saúde.

O INSS planeja ainda usar os dados do SUS, como registros de vacinação, para facilitar a prova de vida dos segurados, eliminando a necessidade de deslocamentos.

Para Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, essa integração é um projeto antigo que pode representar um avanço significativo na gestão dos benefícios previdenciários. A medida deve ainda impactar na redução das filas do INSS.

“O INSS teria acesso a todas as bases federais e, paralelamente, há um projeto de informatização do SUS, com um prontuário virtual alimentado por todos os órgãos do sistema. A ideia é que o INSS tenha acesso a esses dados, mas isso ainda está em andamento”, afirmou o especialista.

Washington Barbosa acrescenta que a iniciativa será especialmente benéfica para segurados sem documentação médica completa. “Isso facilitaria muito, principalmente para pessoas que já passaram por vários atendimentos no SUS, mas não possuem um documento formal. A chamada DII, data do início da incapacidade, poderia ser facilmente identificada nesse banco de dados, agilizando o processo de concessão do benefício”, concluiu Barbosa.

Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas

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