Após uma Notificação Recomendatória emitida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá, o município decidiu revogar o Pregão Eletrônico nº 033/2024. Este pregão previa o registro de preços para serviços de alimentação, com uma proposta vencedora no valor de R$ 1.599.357,90.
Na recomendação feita em novembro do ano passado, o Ministério Público de Mato Grosso instruiu o então prefeito a iniciar um processo administrativo para verificar a existência da empresa vencedora e sua capacidade técnica para cumprir a proposta da licitação.
O MPMT também sugeriu a anulação do certame caso fosse constatada a inexistência da empresa no endereço informado ou sua incapacidade técnica. Inicialmente, a Secretaria Municipal de Administração anunciou que o pregão seria mantido. No entanto, com a nova gestão, o atual prefeito de Rondonópolis enviou ao Ministério Público uma cópia da decisão de revogação do pregão.
A denúncia do Observatório Social de Rondonópolis, recebida pela Ouvidoria, gerou uma investigação sobre o caso. O grupo denunciou que já existia um contrato vigente com outra empresa para serviços semelhantes, com duração de 12 meses, para fornecimento de alimentos preparados à Secretaria Municipal de Educação.
Durante as investigações, o MPMT consultou o Portal Transparência da Prefeitura, onde não encontrou o Edital da licitação nem o Termo de Referência. No entanto, foi identificada a empresa Choconat Gourmet Ltda como vencedora, com a proposta de R$ 1.599.357,90. A Receita Federal revelou que a empresa foi registrada em 15/02/2023 e tem endereço no bairro Pedra 90, em Cuiabá.
Ao verificar o endereço no Google Maps, o MPMT encontrou uma foto de um estabelecimento que não se parecia com uma empresa capaz de fornecer alimentos em grande escala. Além disso, ao consultar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), não havia registros de empregados.
O MPMT concluiu que a Choconat Gourmet não demonstrava idoneidade técnica e operacional, parecendo ser uma empresa de fachada. “Existem indícios que justificam uma investigação mais aprofundada sobre a legitimidade da licitação e o cumprimento dos princípios administrativos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, visando proteger a probidade administrativa e o patrimônio público,” argumentou o MPMT.
Redação JA / Foto: reprodução
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