Por meio da Emenda Regimental 41/2022, o tribunal adequou dispositivos de seu Regimento Interno (RISTJ) à Lei 14.365/2022. Essa norma ampliou, em alguns casos, a possibilidade de sustentação oral.
O texto aprovado pelos ministros disciplina a exposição oral dos advogados no julgamento de agravos internos e de agravos regimentais, nas sessões presenciais e virtuais.
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