A Justiça decidiu que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), deve nomear cinco servidores indicados por vereadores da oposição. A determinação foi assinada pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, que atua na comarca cível da cidade, nesta terça-feira (7).
O juiz estabeleceu um prazo de 24 horas para que Wanderley efetive as nomeações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ação, a defesa dos servidores, representada pelo advogado Djeymes Bazzi, alegou que eles estão sendo alvo de “retaliação política”.
Em contrapartida, as portarias emitidas pela Mesa Diretora, datadas de 3 e 6 de janeiro de 2025, mostram a nomeação dos servidores indicados por vereadores que integram a chapa vencedora na eleição da Mesa Diretora.
O magistrado destacou que essa atitude não apenas infringe a legislação municipal, mas também viola princípios constitucionais, como os da legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o juiz ressaltou que essa prática de “boicote político” compromete a legitimidade dos atos administrativos e fere a moralidade administrativa, um princípio essencial da gestão pública.
Ele também apontou que a falta de nomeação dos servidores indicados prejudica a eficiência, dificultando o funcionamento adequado dos gabinetes e a prestação de serviços à população.
Por fim, o juiz concluiu que a omissão da autoridade responsável parece ser motivada por retaliação política, afetando os vereadores da oposição e criando uma situação de desigualdade que contraria os preceitos do regime democrático e republicano.
Redação JA/ Foto: reprodução
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