O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou mais um acórdão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal (DF) que havia reconhecido vínculo de emprego em contrato de franquia. Foi a sétima vez que o STF derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em Reclamação Constitucional (RCL) ajuizada pela franqueadora Prudential do Brasil.
Ao julgar a RCL 73.483 DF, o ministro Nunes Marques apontou que o TRT-10 não observou a jurisprudência do Supremo que respaldou a licitude da terceirização. Também determinou que outra decisão seja proferida pela Corte “em conformidade com o decidido na ADPF 324”, que estabeleceu a tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O ministro citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324/DF e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252/MG (Tema 725 de Repercussão Geral) como precedentes vinculantes do Supremo. “No caso, a despeito da existência de contrato civil firmado entre as partes, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho”, afirmou.
Nunes Marques destacou que não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. “A primazia da liberdade negocial se afigura ainda mais intensa tendo em conta as peculiaridades do presente caso, em que inexiste vulnerabilidade técnica da parte beneficiária, a qual detinha conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado.”
Por fim, o ministro também citou como precedentes do Supremo os julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.961, que reconheceu a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos. Mencionou, ainda, a ADI 5.625, que fixou a validade dos contratos de parceria firmados entre estabelecimentos e trabalhadores autônomos do ramo da beleza.
“Embora cada um dos paradigmas mencionados tenha abarcado aspectos da divisão de trabalho de categorias diversas, o ponto nodal e comum entre eles é a compreensão de que o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”, concluiu.
Até agora, o Supremo já julgou 37 Reclamações Constitucionais da Prudential. Em todas, foi afastado o vínculo trabalhista na relação comercial, robustecendo a jurisprudência quanto à validade do modelo empresarial de franquia e à natureza empresarial na relação entre proprietários de corretoras franqueadas de seguros e a companhia franqueadora. As decisões do STF convergem com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 48 recursos julgados pela instância máxima da Justiça trabalhista.
Por: Maurício Macedo- Assessor de Imprensa/ Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online