Pleno do Senado confirmou a indicação do conselheiro federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda para o CNJ

Pleno do Senado confirmou a indicação do conselheiro federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda para o CNJ

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ulisses Rabaneda, foi aprovado na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (11) para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após a aprovação, seu nome, assim como o do procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto e Silva, e do presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, foi enviado com urgência para votação no Plenário.

Nesta quinta-feira (12), em sessão no plenário do Senado foi confirmado a indicação do advogado e procurador geral da OAB Ulisses Rabaneda dos Santos, que teve a indicação (OFS 2/2024) relatada na CCJ pelo senador Jayme Campos (União-MT). Ela foi aprovada em Plenário por 55 votos a favor e apenas um contrário.

Ulisses Rabaneda, uma importante figura da advocacia mato-grossense e nacional, sendo procurador do CFOAB, recebeu 26 votos a favor e um contra. Durante a sabatina, ele defendeu as prerrogativas da advocacia e, com sua experiência como juiz-membro do TRE-MT, destacou a importância da independência do Judiciário.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, elogiou o desempenho de Rabaneda e expressou votos de sucesso em sua nova missão no CNJ. “Estamos orgulhosos e isso coloca a advocacia mato-grossense em uma posição de destaque, reconhecendo sua excelência e distinção”, afirmou Gisela.

Composição do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é formado por 15 conselheiros, incluindo três ministros de tribunais, seis magistrados, dois membros do Ministério Público, dois representantes da OAB e dois cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo um indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados.

Missão

O CNJ tem como missão promover a excelência do Judiciário brasileiro, visando uma melhor prestação jurisdicional.

 

Redação JA/ Foto: divulgação

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