Justiça Federal do MT reduz tributação sobre CBIOs e garante vitória para o setor de biocombustíveis
Decisão obtida esta semana afasta entendimento da União, reconhece Crédito de Descarbonização como ativo financeiro e reduz alíquotas de PIS/Cofins, permitindo compensação retroativa.
Uma decisão proferida esta semana pela Justiça Federal de primeira instância de Mato Grosso trouxe importante precedente econômico e jurídico para o mercado de combustíveis sustentáveis. O juízo reconheceu que as receitas obtidas com a comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) devem ser tributadas como receitas financeiras, e não como receitas operacionais. A tese vitoriosa foi defendida pelos especialistas em Direito Tributário do escritório VLF Advogados, sob a condução do sócio responsável pela área, Rafhael Frattari, e do advogado Vinicius Vasconcelos.
Com o entendimento judicial, as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a comercialização dos CBIOs caem para 0,65% e 4%, respectivamente. A União Federal defendia a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, sob a alegação de que os valores deveriam seguir a regra da atividade operacional da empresa. Além de garantir a tributação menor daqui para frente, a sentença assegurou à empresa o direito de compensar os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
O sócio do VLF Advogados, Rafhael Frattari, destaca que a tentativa da Fazenda Nacional de tributar o CBIO como receita operacional ignora a própria natureza do instrumento e prejudica o desenvolvimento da agenda sustentável no país. “A decisão obtida pelo escritório corrige uma distorção grave. Como a sentença reconheceu, é incoerente o governo instituir um mecanismo de incentivo ambiental e, ao mesmo tempo, submetê-lo a uma carga tributária maior que neutraliza os efeitos econômicos do estímulo que o Estado busca promover“, pontua Frattari.
Os CBIOs foram criados no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis para ajudar o Brasil a cumprir os compromissos do Acordo de Paris sobre Mudança do Clima. O instrumento é registrado sob a forma escritural por instituição financeira e emitido por produtores ou importadores autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, em quantidade proporcional ao volume de combustível verde comercializado. Como cada unidade corresponde a uma tonelada de gás carbônico evitada no meio ambiente, os distribuidores são obrigados a adquirir esses créditos para comprovar o cumprimento de suas metas anuais, retirando-os definitivamente de circulação até o fim de cada ano.
De acordo com o advogado Vinicius Vasconcelos, o Poder Judiciário entendeu que a dinâmica da comercialização dos Créditos de Descarbonização não pode ser ignorada. “A negociação dos Créditos de Descarbonização ocorre exclusivamente na bolsa de valores B3 e sob a regulamentação da CVM, que expressamente qualifica os CBIOs como ativos financeiros. Portanto, o Judiciário agiu acertadamente ao validar que essas receitas não decorrem da venda direta de bens e serviços ordinários, mas sim de um mercado financeiro regulado e estruturado para a preservação ambiental“, avalia Vasconcelos.
Essa decisão é um precedente relevante para todo o setor de biocombustíveis no Brasil. Ao alinhar o tratamento tributário à realidade financeira do ativo, a Justiça Federal do Mato Grosso não apenas garante o fôlego financeiro das empresas afetadas, mas também injeta previsibilidade e segurança jurídica em um mercado essencial para o futuro da transição energética do país.
Por: Débora Marquetti – assessoria

