Conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda mantém norma do TJMG na disputa sobre gestão de recursos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão colegiada, reputou válida a norma editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a qual disciplina a gestão, o recolhimento, a destinação e a respectiva prestação de contas de valores decorrentes de instrumentos de justiça consensual no âmbito penal, notadamente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Conforme assentado na decisão, assinada pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda em 18 de maio, foi julgado improcedente o pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), mantendo-se integralmente o Provimento Conjunto nº 144/2025 do TJMG. A deliberação, portanto, conserva a disciplina normativa referente ao fluxo financeiro desses recursos, estabelecendo diretrizes para seu controle administrativo e contábil.
Em síntese, sustentaram os requerentes, integrantes do Ministério Público de Minas Gerais, que o tribunal teria extrapolado competências constitucionais, ao centralizar no Poder Judiciário a administração de valores oriundos de acordos penais, defendendo, em tal contexto, que a definição acerca da destinação dessas verbas deveria permanecer submetida ao controle exclusivo do Ministério Público.
Não obstante, o Conselheiro Relator consignou que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a definição relativa à destinação de tais valores não integra o núcleo essencial da negociação penal conduzida pelo Ministério Público, razão pela qual pode ser objeto de supervisão jurisdicional e de controle institucional quanto aos aspectos de publicidade, transparência, governança e prestação de contas.
A decisão também afastou a argumentação relativa ao denominado “silêncio qualificado” previsto na Resolução CNJ nº 558/2024, utilizada pelos requerentes para sustentar impedimento à regulamentação do tema por tribunais estaduais. Segundo o Relator, referido ato normativo foi editado em momento anterior à consolidação, pelo STF, do entendimento acerca da possibilidade de controle judicial e administrativo dos valores provenientes de prestações pecuniárias, os quais, de acordo com a jurisprudência, ostentam natureza pública e, por isso, sujeitam-se a critérios de controle, transparência e adequada prestação de contas.
Ademais, o Relator referiu auditoria nacional realizada pelo próprio CNJ acerca da gestão de recursos provenientes de sanções penais, registrando-se a identificação de deficiências de transparência e controle em diversos tribunais, ao passo que o modelo adotado pelo TJMG foi apontado como exemplo de “boa prática” em matéria de governança, publicidade e accountability.
Por fim, destacou-se na decisão que a atuação funcional do Ministério Público permanece assegurada, uma vez que os membros do MP seguem habilitados a propor entidades beneficiárias e a participar de mecanismos de fiscalização quanto à correta aplicação dos recursos.
Redação JA / Foto: reprodução

