TJMT decide que não havia “fracionamento artificial para ganhar vantagem”, uma consumidora que questionava descontos indevidos no seu benefício previdenciário
Uma decisão importante do TJMT, para defesa do escritório advocaciafaiad, garantiu que um processo não pode ser simplesmente descartado só porque o advogado não fez um cadastro complementar na OAB do estado.
O caso envolvia uma consumidora que questionava descontos indevidos no seu benefício previdenciário.
O juiz de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito, alegando dois problemas: que a autora estaria “fracionando” ações demais (o que chamam de litigância predatória) e que o advogado dela não tinha inscrição suplementar na OAB de Mato Grosso.
A Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT reformou a decisão por unanimidade.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que:
• As ações tratavam de descontos diferentes, com contratos e serviços distintos, não havia “fracionamento artificial” para ganhar vantagem.
• O Cód. de Processo Civil permite que o autor distribua suas reclamações em ações separadas; não é uma obrigação juntar tudo num processo só.
• A ausência de inscrição suplementar do advogado é uma questão administrativa entre ele e a OAB, não afeta a validade do processo nem o direito da cliente de ter sua causa analisada.
• O Cód. de Processo Civil permite que o autor distribua suas reclamações em ações separadas; não é uma obrigação juntar tudo num processo só.
• A ausência de inscrição suplementar do advogado é uma questão administrativa entre ele e a OAB, não afeta a validade do processo nem o direito da cliente de ter sua causa analisada.
O tribunal também lembrou que o advogado já era regularmente inscrito na OAB de outros estados.
A inscrição suplementar é exigida para controle da profissão, mas não pode ser usada como obstáculo para o cidadão ter acesso à Justiça.
Com a decisão, o processo volta à origem para ser analisado no mérito e a consumidora poderá finalmente ter sua reclamação julgada.
Redação JA / Foto : : Chico Ferreira
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