A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva de um homem acusado de violar medidas protetivas relacionadas a um caso de violência doméstica. O relator do habeas corpus foi o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
De acordo com os registros, o acusado foi formalmente notificado sobre a proibição de se aproximar da vítima, mas, no dia seguinte à imposição das medidas, ele descumpriu a ordem ao procurar a ex-companheira, fazendo ameaças de que “não deixaria nada de graça”.
A Câmara Criminal argumentou que a gravidade do caso e a reincidência no comportamento justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme destacou o relator em seu voto.
“O requerido desrespeitou as medidas protetivas ao se aproximar da vítima e ameaçar sua volta. Isso reforça a necessidade de custódia cautelar, uma vez que o acusado demonstrou descompromisso com a justiça, evidenciando que as medidas protetivas não são suficientes.”
A defesa argumentou que o acusado tinha condições pessoais favoráveis e que poderia ser substituído por medidas cautelares alternativas. Contudo, o colegiado concluiu que essas alternativas não garantiriam a proteção da vítima nem evitariam a repetição do comportamento agressivo.
“As condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a custódia cautelar, especialmente na presença do periculum libertatis” (Enunciado 43 das Câmaras Criminais Reunidas do TJMT).
Além disso, a decisão ressaltou que a prisão é necessária não apenas para preservar a ordem pública, mas também para garantir a segurança da vítima durante o processo criminal.
Por fim, os desembargadores reforçaram que essa medida extrema está respaldada pelo artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, em casos de violência doméstica e na necessidade de assegurar a eficácia das medidas protetivas.