A persistência do feminicídio em 2025 expõe não apenas a gravidade da violência de gênero no Brasil, mas também fragilidades jurídicas relevantes na forma como esses crimes são enquadrados, investigados e contabilizados. Dados oficiais indicam mais de 700 feminicídios registrados apenas no primeiro semestre de 2025, mantendo a média de cerca de quatro mortes por dia, além de recordes locais, como o aumento expressivo de casos em capitais como São Paulo ao longo do ano. O debate jurídico ganha densidade quando se observa que a tipificação correta do crime, se reconhecido ou não como feminicídio, impacta diretamente as estatísticas, a formulação de políticas públicas e a aplicação de penas mais gravosas previstas em lei, como já apontado por análises recentes sobre a classificação penal desses delitos.
Esse cenário se conecta de forma direta aos casos que emergem em 2026, como homicídios de mulheres inicialmente tratados sob outras tipificações, tentativas de descaracterização do contexto de gênero e processos que chegam ao Tribunal do Júri envolvendo ex-companheiras, inclusive gestantes. Até que ponto falhas na investigação e no enquadramento jurídico contribuem para a subnotificação do feminicídio? A correta identificação da motivação de gênero tem sido tratada como prioridade pelas autoridades ou ainda depende da interpretação subjetiva de cada caso? E como o sistema de Justiça pode aprimorar critérios, provas e protocolos para assegurar que a legislação cumpra sua função de prevenção, responsabilização e produção de dados confiáveis sobre essa forma extrema de violência?
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Fonte: Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é membro da Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ. Também é associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.
M2 Comunicação Jurídica
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