O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (1º/11) o julgamento de um recurso do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra a decisão da corte que o condenou a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso está empatado em 2 a 2. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin votaram para manter a pena. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para diminuir a condenação para quatro anos de prisão, atendendo em parte ao pedido do ex-presidente.
A análise será feita no Plenário Virtual da corte até o dia 11. O caso começou a ser julgado em fevereiro, mas foi suspenso por um pedido de vista de Toffoli. Retomado em junho, foi paralisado por novo pedido de vista, desta vez de Gilmar.
Collor foi condenado em 31 de maio de 2023. Por 8 votos a 2, o Supremo entendeu ter ficado provado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora.
A denúncia contra Collor e outras oito pessoas foi apresentada em 2015. A Procuradoria-Geral da República acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato”.
Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, segundo a PGR.
O órgão diz que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. Collor era filiado à legenda naquela época.
Votos
No recurso, a defesa de Collor afirma que a condenação se baseou unicamente na palavra de delatores e que o STF foi omisso quanto à análise de teses defensivas.
Alexandre rejeitou o argumento. Para ele, a defesa do ex-presidente busca apenas rediscutir pontos já abordados pela corte no julgamento que condenou Collor.
“Todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.”
Já Toffoli e Gilmar entenderam que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na condenação, foram apresentadas quatro propostas diferentes e o Plenário teve dificuldade de chegar a uma decisão em comum acordo.
Para os dois ministros, a dosimetria da pena constitui fase nova de julgamento e, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena” ou voto médio.
AP 1.025
Fonte : Conjur/ Foto: reprodução