Com a finalidade de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. A assinatura ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, na sede do TSE, em Brasília.
O documento estabelece diretrizes específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão o 1º e o 2º turno das Eleições Municipais de 2024.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a portaria visa “assegurar que o Estado não interfira no direito fundamental de todos, que é o de se locomover livremente para votar e exercer, igualmente, o direito de voto sem restrições”.
“A vida é uma constante aprendizagem, e entendemos que o Estado deve garantir a livre circulação nas vias, ruas e praças do país, já que essas pertencem ao povo. No entanto, experiências negativas em relação à democracia nos levam a adotar essas medidas para garantir que o eleitor possa se deslocar com segurança e tranquilidade no dia da eleição”, afirmou a magistrada.
Avanço Civilizatório
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ressaltou que a colaboração entre o TSE e o Ministério representa um avanço civilizatório para respeitar a livre circulação dos eleitores durante as eleições, fundamentada nos princípios republicanos, federativos e democráticos da Constituição Federal.
“É responsabilidade do Estado, por meio de suas forças de segurança, incluindo a PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não permitiremos a repetição de situações vergonhosas do passado, onde eleitores foram impedidos, pela própria ação do Estado, de se deslocar livremente aos locais de votação”, declarou o ministro.
Principais Medidas
As principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro incluem:
- A proibição de dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, com a vedação a bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de infrações veiculares.
- A abordagem de veículos e condutores será permitida apenas em casos que evidenciem infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas durante a operação.
- Em situações que não envolvam flagrante desrespeito às normas de segurança no trânsito ou crimes, qualquer necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias 6 e 27 de outubro deve ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) com antecedência, incluindo justificativa para a escolha do local e finalidade do bloqueio, além de indicar rotas alternativas para garantir a livre locomoção das pessoas.
- VEJA VÍDEO:
- https://youtu.be/Qw070CXQWaE
Redação JA/ Foto: reprodução