Tribunal de Justiça de MT Decide a Favor de Viúva em Caso de Empréstimo

Tribunal de Justiça de MT Decide a Favor de Viúva em Caso de Empréstimo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tomou uma importante decisão, determinando que um banco não pode exigir o pagamento de um empréstimo realizado apenas pelo falecido marido de uma viúva, mesmo que o casal possuísse uma conta conjunta. O julgamento foi conduzido pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A viúva acionou a Justiça após o banco continuar a descontar parcelas do empréstimo da conta conjunta, mesmo após o falecimento do marido. O Tribunal esclareceu que a existência de uma conta conjunta não implica que as dívidas de um dos titulares sejam transferidas automaticamente para o outro. A solidariedade nas contas conjuntas se restringe ao saldo positivo, e não a débitos individuais.

Os desembargadores também decidiram que o banco deve restituir os valores descontados indevidamente, mas sem a majoração para o dobro, uma vez que não foi comprovada má-fé da instituição financeira.

O acórdão destaca que “a responsabilidade solidária em contas conjuntas se limita ao saldo positivo, não sendo aceitável que os demais titulares sejam responsabilizados por dívidas contraídas exclusivamente por um deles, sem o conhecimento ou consentimento dos outros. Além disso, a instituição financeira não pode continuar a realizar descontos na conta após o falecimento de um cotitular, prejudicando a cônjuge sobrevivente que não participou da transação.”

Essa decisão representa uma proteção significativa para viúvos e viúvas contra cobranças indevidas após a morte de um cônjuge. Caso um banco insista em tais cobranças, o consumidor tem o direito de buscar a Justiça para garantir sua proteção. Portanto, é fundamental entender que ter uma conta conjunta não implica em assumir dívidas contraídas por outra pessoa sem seu consentimento.

 

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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