TONOZELEIRA DESLIGADA: Mulher grávida presa em flagrante fumando maconha com uma filha de 2 anos exposta ao tráfico de drogas

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Partidos coligados em MT acredita na reeleição do senador Jayme Campos (União Brasil) Uma mulher grávida de sete meses teve sua prisão preventiva determinada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para proteger a segurança de sua filha de apenas dois anos. A gestante, que havia recebido prisão domiciliar após ser flagrada com drogas em sua residência, teve o benefício revogado pelo tribunal devido ao risco que a criança estava correndo, além de sua reincidência em tráfico de drogas.

De acordo com os autos, a mulher foi detida em flagrante após denúncias de que estava abrigando um membro de uma facção criminosa envolvida no tráfico local. Quando a polícia chegou, ela foi vista fumando maconha com outro suspeito, que conseguiu escapar. Dentro de sua casa, foram encontradas porções de pasta base de cocaína, cocaína embaladas para venda e maconha.

A mulher admitiu ser responsável pelas substâncias e alegou que permaneceria em sua residência por estar grávida. Além de sua reincidência, já que cumpria prisão domiciliar por uma condenação anterior por tráfico, a acusada estava usando uma tornozeleira eletrônica que estava desligada. Ela também enfrenta diversas outras acusações pelo mesmo tipo de delito.

O relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, destacou que “a privação de liberdade da acusada é necessária para evitar sua continuidade criminosa e, indiretamente, proteger os interesses da criança de dois anos e do bebê em gestação, que estão expostos às atividades ilícitas da mãe e ao uso de drogas”.

Embora a legislação permita a prisão domiciliar para gestantes ou mães de crianças pequenas, o tribunal considerou que este caso se encaixa nas exceções previstas pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitem a recusa do benefício quando há risco real para os menores.

“O uso de drogas na presença da filha pequena, o tráfico ocorrido dentro da casa e a repetida desobediência às ordens judiciais mostram a inadequação da prisão domiciliar”, afirmou o relator.

Além da prisão preventiva, o Tribunal ordenou medidas imediatas para proteger a criança e a gestante, incluindo a transferência da mãe para uma unidade prisional com acompanhamento médico, intervenção do Conselho Tutelar para assegurar os cuidados adequados à filha, atendimento psicológico para ambos e encaminhamento ao CAPS para tratamento de desintoxicação. Caso o bebê já tenha nascido, será feita uma avaliação médica sobre a amamentação.

Segundo o TJMT, a manutenção da prisão domiciliar representaria um risco não apenas para a integridade da criança já nascida, mas também para a saúde do bebê em gestação. “Não é aceitável que crianças vivam em um ambiente marcado por crimes, uso de drogas e insegurança gerados pelo tráfico”, concluiu o desembargador.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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