O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu suspender a ordem que impunha ao prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), a realização do pagamento imediato de uma emenda impositiva no montante de R$ 1,6 milhão, de autoria do vereador Júnior Mendonça (PT). Tal decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior e publicada nesta segunda-feira (5).
O desembargador acolheu um recurso interposto pelo Município contra uma determinação anterior, emitida por ele no dia 30 de dezembro, que estipulava a quitação da emenda até 31 de dezembro.
No recurso, a administração municipal defendeu que a ausência de repasse não se deu por omissão administrativa, mas sim por restrições de natureza técnica, as quais foram identificadas após análise criteriosa do pedido, tanto sob o aspecto técnico quanto jurídico.
Ao proceder com a análise, o desembargador observou que o Município apresentou um conjunto de documentos que, em uma apreciação inicial, indicavam que a falta de pagamento se originara de impedimentos técnicos devidamente formalizados, e não de mera inércia administrativa.
“O Município, por sua vez, argumenta que os autos contêm documentação evidenciando que o pedido administrativo foi analisado técnica e juridicamente, sendo a conclusão fundamentada em restrições que, em tese, modificam substancialmente a premissa fática que sustentou a tutela recursal (de ‘inércia/omissão’ para ‘indeferimento fundamentado’), conferindo assim plausibilidade ao agravo interno e sugerindo um reexame da urgência sob essa nova configuração fática”, consta na decisão.
Além disso, o desembargador destacou que a Prefeitura apontou a existência de um risco grave e de difícil reparação à Administração Pública, caso a ordem de pagamento imediato fosse mantida. A execução precipitada deste desembolso poderia comprometer a regularidade administrativa e acarretar responsabilidades ao gestor.
“Diante disso, constata-se, em análise preliminar, o risco de dano significativo à Administração Pública, caso se mantenha a eficácia imediata da ordem de cumprimento, na eventualidade de existir formalização contemporânea de impedimentos técnico-jurídicos. A execução acelerada de despesas públicas pode repercutir negativamente sobre a regularidade administrativa e a responsabilização do gestor, especialmente em um contexto de controvérsias acerca da viabilidade do objeto”, assentou.
Por fim, o magistrado enfatizou que o Judiciário se encontra em recesso forense e que o recurso apresentado demanda uma análise mais minuciosa de documentos e esclarecimentos, o que não é factível durante o plantão judicial.
Assim sendo, determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria, para que o processo seja remetido ao juízo natural competente, onde o recurso será apreciado de forma regimental, assegurando-se a devida instrução processual e a garantia do contraditório.
Redação JA Foto: reprodução
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