TJMT denegou recurso ao ‘maior desmatador’ de MT na região Pantaneira

TJMT denegou recurso ao 'maior desmatador' de MT na região Pantaneira

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso denegou recurso interposto por Claudecy Oliveira Lemes, produtor rural, mantendo-se a condenação por múltiplos delitos ambientais imputados ao ora recorrido.

Conhecido na mídia como “maior desmatador do Pantanal”, o recorrente foi condenado por prática de pecuária em área embargada, realização de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e descumprimento de obrigação legal de relevante interesse ambiental, entre outras infrações.

O acórdão foi publicado em 10 do corrente mês. Em sua defesa, o recorrente suscitou a alegação de omissão judicial quanto à demonstração da materialidade, autoria e tipicidade dos crimes ambientais a ele atribuídos. Tal insurgência foi rejeitada pelo Rel. Desembargador Lídio Modesto, que consignou expressamente a existência de prova documental e pericial robusta acerca da materialidade das condutas, consistente em relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), contendo coordenadas geográficas, imagens georreferenciadas, mapas ambientais e histórico de reincidência.

O decisum destacou, ainda, a conduta do recorrente ao manter aproximadamente 1.000 (mil) cabeças de gado e plantio de capim exótico em área embargada de 1.348,9019 hectares, situada no Município de Barão de Melgaço (localizado a cerca de 145 km ao sul de Cuiabá), cuja exploração impeditiva comprometeu a regeneração natural da vegetação nativa.

Consta dos autos que Claudecy Lemes é proprietário da Fazenda Landy/Indaia e que sua atuação ganhou repercussão nacional em virtude de suposto desmatamento, mediante aplicação de agrotóxicos, em área superior a 3.000 (três mil) hectares. Em decisão anterior, datada de outubro de 2025, foi-lhe imposta pena pecuniária no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), obrigação de prestação de serviços à comunidade e multa acessória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinada a entidades ambientais.

As investigações documentaram aquisições de agrotóxicos, junto a diversas distribuidoras, cujo valor agregado alcançou, segundo apuração, montante superior a R$ 9,5 milhões. Ademais, o Ministério Público de Mato Grosso informou que o englobado figura como proprietário de, ao menos, 12 (doze) imóveis rurais contíguos, cuja soma de áreas cadastradas totaliza 276.469,1168 hectares, destinados a atividades agropecuárias na região do Pantanal.

Diante do exposto, a Corte manteve a sentença condenatória, porquanto verificou-se a presença de prova suficiente quanto à materialidade e autoria das infrações ambientais, bem como a adequação da tipificação penal e da gradação das sanções aplicadas.

Redação JA / Foto: reprodução

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