STF determina a criação de lei federal específica para a preservação do Pantanal

STF determina a criação de lei federal específica para a preservação do Pantanal

O STF, por maioria de votos, determinou que o Poder Legislativo crie uma lei federal para regular a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do bioma Pantanal, localizado nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O objetivo do MPF foi garantir que o Poder Legislativo crie uma lei específica para regulamentar o disposto no artigo 225, parágrafo 4º da Constituição Federal, que trata do bioma.

Esta decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 63) proposta pelo Ministério Público Federal em 2021, alegando a ausência de uma legislação específica sobre o Pantanal, apesar de a Constituição Federal determinar a preservação deste bioma.

O STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional e estabeleceu um prazo de 18 meses para que seja editada uma lei federal que assegure a preservação do Pantanal.

Até que essa lei federal seja criada, o STF determinou que sejam aplicadas as normas específicas e suplementares já existentes sobre o tema nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A norma constitucional impõe o estabelecimento de condições legais para assegurar a preservação do Pantanal, da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar e da Zona Costeira. Para o Ministério Público Federal, a ausência de uma legislação específica sobre o Pantanal restringe a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e fere a proteção especial conferida pela Constituição ao ecossistema.

A decisão visa garantir a efetivação do direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção especial conferida pela Constituição ao Pantanal, considerado patrimônio nacional.

O MPF também lembrou que o Pantanal integra o grupo de biomas que constitui patrimônio nacional, cuja utilização deve observar critérios legais e condições que assegurem a preservação ambiental. “Estabeleceu a Constituição Federal um elevado interesse público de todo país sobre o Pantanal mato-grossense, devendo os bens públicos ou privados existentes em suas áreas ser submetidos a um regime especial de utilização, com vistas à proteção dos atributos naturais e à manutenção da integridade dos ecossistemas que o compõem”, aponta a ação.

O STF impôs um prazo para que o Poder Legislativo cumpra sua obrigação constitucional de criar uma lei federal para a preservação do bioma Pantanal.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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