O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão que autorizou a implementação imediata de punições decididas pelo Tribunal do Júri, independentemente da duração da pena. O Plenário ratificou essa interpretação durante a sessão virtual finalizada na sexta-feira (22/8).
Gustavo Moreno/STF O voto do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu, pois ele defendeu que a execução imediata após a condenação no Tribunal do Júri deveria ser mantida.
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), que atuaram como amici curiae no caso, apresentaram embargos de declaração contra a tese estabelecida em setembro de 2024, após a análise de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.068).
Naquele momento, em uma decisão por maioria, o tribunal concluiu que a soberania do júri é superior ao princípio da presunção de inocência. Também interpretou o dispositivo do Código de Processo Penal, alterado pela chamada lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), à luz da Constituição, que determina que apenas penas superiores a 15 anos devem ter execução imediata.
Ao contestar a decisão, a DPU e o Gaets argumentaram que o STF não modulou os efeitos do julgamento para que começassem a valer somente a partir de sua publicação. Ademais, sustentaram que a decisão é contraditória, pois o cumprimento imediato da pena em regime semiaberto ou aberto infringe a não aceitação de prisões preventivas.
Voto do relator
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que a jurisprudência do Supremo não permite que esse recurso seja utilizado por amicus curiae para questionar decisões com repercussão geral.
Ele teve o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Clique aqui para acessar o voto de Luís Roberto Barroso
RE 1.235.340
Redação JA / Foto: reprodução
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