O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que está no cerne de uma reclamação disciplinar contra os desembargadores Marilsen Andrade Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho.
A determinação, assinada pelo ministro Humberto Martins, ordena que os autos sejam devolvidos ao TJMT para um novo julgamento.
O caso diz respeito à transação da Fazenda Paraíso, situada no Município de Luciara e avaliada em R$ 80 milhões.
O ministro acolheu um agravo apresentado pelo advogado Igor Xavier Homar, que é o autor da reclamação disciplinar contra os desembargadores no Conselho Nacional de Justiça. Ele acusa os magistrados de favorecerem o empresário Norival Comandolli no processo de compra e venda da fazenda, em detrimento de seus clientes, Evando Maciel de Lima e Eliane Macedo Bernardes Maciel.
De acordo com o advogado, a decisão que beneficiou Comandolli foi “negociada” com a deliberação do advogado e juiz aposentado compulsoriamente, Marcelo Souza de Barros, que estaria atuando como um “lobista de sentenças” no Judiciário de Mato Grosso.
Sebastião de Moraes e João Ferreira foram afastados pelo CNJ devido a suspeitas sobre a venda de sentenças, um escândalo que veio à tona a partir de informações obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado no ano passado em Cuiabá.
No agravo, Homar alegou a nulidade da decisão com base na violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afirmando que os desembargadores não se pronunciaram sobre questões levantadas pela defesa em embargos de declaração. A argumentação foi aceita pelo ministro.
“Após uma análise detalhada dos autos, observa-se que, mesmo após a oposição de embargos, as questões em destaque não foram completamente apreciadas pelo Tribunal a quo”, afirmou Humberto Martins.
“Portanto, para que a Corte de origem se manifeste sobre os pontos considerados omissos, é necessário reconhecer a alegada violação do art. 1.022 do CPC e anular o acórdão proferido em embargos de declaração, para que um novo julgamento seja realizado, suprindo as omissões identificadas”, decidiu o ministro.
Redação JA/ Foto: Sergio Amaral/STJ