O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, proveu recurso especial para despronunciar e revogar a prisão preventiva de Genoilton Domingos dos Santos, acusado por homicídio qualificado, vilipêndio a cadáver e participação em organização criminosa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23).
Genoilton está preso desde 2021, após ter sido acusado de participar de um assassinato no município de Rosário Oeste. Na ocasião, Genoilton foi preso depois que a polícia, supostamente, reconheceu a sua voz em um vídeo gravado, onde um jovem foi torturado e assassinado.
A defesa de Genoilton, patrocinada pelo advogado criminalista Matheus Bazzi, defendeu a sua inocência e solicitou à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a realização de uma perícia no vídeo, único elemento, que acusava Genoilton de participar do homicídio.
“Vinculou-se GENOILTON ao fato porque, na oportunidade, circularam vídeos do homicídio e vilipêndio a cadáver. Nos referidos vídeos, os Policiais Civis, dotados de audição sobre-humana, aduziram ter reconhecido a voz do recorrente, fato esse refutado por perícia técnica da POLITEC/MT”, diz trecho do recurso.
“Felizmente, após mais de ano aguardando, o laudo pericial foi apresentado e já esperado resultado se confirmou: houve contraponto à hipótese traçada pela audição sobre-humana dos policiais, isto é, o laudo técnico refutou a hipótese de que a voz de GENOILTON seja a mesma daquelas vozes presentes nos vídeos, conforme reconhecido no próprio acórdão recorrido”, argumentou a defesa.
Em sua decisão, o ministro, além de despronunciar o recorrente, disse não haver fundamentos da prisão preventiva decretada.
“Se os elementos probatórios não são suficientes sequer para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, com maior razão não podem embasar sua prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva do recorrente, determinado a expedição do competente alvará de soltura, devendo ser imediatamente posto em liberdade”, disse Dantas.
Redação JA/ Foto: reprodução JuriNews
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